CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.948 de 25 de Julho de 1985

Altera, parcialmente, os alinhamentos estabelecidos pela Lei nº 9.104 de 19 de setembro de 1980, e dá outras providências.

LEI Nº 9948, DE 25 DE JULHO DE 1985.

Altera, parcialmente, os alinhamentos estabelecidos pela Lei nº 9.104 de 19 de setembro de 1980, e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de junho de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados parcialmente os alinhamentos aprovados pela Lei nº 9.104, de 19 de setembro de 1980, para a via conhecida como Avenida Robert Kennedy e para as Ruas Jaburuna e Domênico Laura, conforme assinalado na planta nº 26.304-P-1038, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 1985.

MARIO COVAS, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo