CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.452 de 18 de Maio de 2020

Denomina os logradouros públicos que especifica e estende a denominação da Rua Domênico Lauro.

DECRETO Nº 59.452, DE 18 DE MAIO DE 2020

Denomina os logradouros públicos que especifica e estende a denominação da Rua Domênico Lauro.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo administrativo nº 6066.2019/0007013-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça João Batista Ribeiro da Silva, CODLOG 53.125-1, o espaço livre decorrente da implantação de melhoramento viário aprovado pela Lei nº 9.948, de 25 de julho de 1985, delimitado pelas ruas Jaburuna, Domênico Lauro e pela agora denominada Celina Guimarães Viana, situado entre as quadras 28 e 32 do setor 163 e a quadra 24 do setor 95, no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro.

Art. 2º Fica denominado Rua Celina Guimarães Viana, CODLOG 53.174-0, logradouro decorrente da implantação de melhoramento viário aprovado pela Lei nº 9.948, de 25 de julho de 1985, com início na Rua Domênico Lauro e término na Rua Jaburuna, situado na quadra 24 do setor 95, no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro.

Art. 3º Fica estendida a denominação da Rua Domênico Lauro, CODLOG 33.045-0, conferida pelo Decreto nº 19.545, de 3 de abril de 1984, ao trecho que constitui o seu prolongamento natural, aberto em decorrência da implantação de melhoramento viário aprovado pela Lei nº 9.948, de 25 de julho de 1985, entre as ruas Estêvão Fabri e Jaburuna, situado na quadra 32 do setor 163, no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Atlantica (entre a quadra 24 do setor 95 e a quadra 265 do setor 163);

Término: Rua Jaburuna (quadra 32 do setor 163).

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 18 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo