CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.558 de 8 de Dezembro de 1982

Reclassifica cargos de supervisor, da secretaria das administrações regionais, e dá outras providências.

LEI Nº 9558, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982.

(Projeto de Lei nº 210/1982 - EXECUTIVO)

Reclassifica cargos de supervisor, da secretaria das administrações regionais, e dá outras providências.

Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º Ficam reclassificados, da Referência DA-11 para a Referência DA-12, os cargos de Supervisor, da Secretaria das Administrações Regionais, constantes do Anexo Único, integrante desta lei.

Art. 2º As exigências para provimento dos cargos referidos no artigo anterior, conforme estabelecido no Anexo Único, serão observadas a partir da vigência desta lei, ressalvada a situação dos atuais titulares.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Antonio Salim Curiati

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Niwcles Sanches Arantes

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 1982.

O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser

O Prefeito, Antonio Salim Curiati

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário-Coordenador do Planejamento, Lauro Rios Rodrigues

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 1982.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei 10.092/1986 - Altera a forma de provimento dos cargos de Supervisor Regional de Saude, referidos na Tabela "A" da Lei nº 8.513/1977, alterada por esta Lei;
  2. Lei 10.166/1986 - Altera a forma de provimento dos cargos de Supervisor Regional de Saude, referidos na Tabela "A" da Lei nº 8.513/1977, alterada por esta Lei.