CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.166 de 20 de Outubro de 1986

Altera a forma de provimento dos cargos de Supervisor Regional de Saúde, e dá outras providências.

 

 

LEI Nº 10.166, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986.

Altera a forma de provimento dos cargos de Supervisor Regional de Saúde, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de outubro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A forma de provimento dos cargos de Supervisor Regional de Saúde, referidos na Tabela "A" da Lei nº 8513, de 3 de janeiro de 1977, alterada pela Lei nº 9558, de 8 de dezembro de 1982, bem como os referidos nas Tabelas Anexas às Leis nº 10.030, de 26 de dezembro de 1985, nº 10.049, de 11 de abril de 1986 e nº 10.069, de 23 de maio de 1986, todos constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo Único, integrante desta Lei, passa a ser a prevista na coluna "Situação Nova" do mesmo Anexo, ressalvada, enquanto nele permanecerem, a situação de seus atuais ocupantes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de Outubro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

GERALDINO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Administração

FERNANDO PROENÇA DE GOUVÊA, Secretário de Higiene e Saúde

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de Outubro de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo