Altera a forma de provimento dos cargos de supervisor regional de saúde, e dá outras providências.
LEI Nº 10.092, DE 7 DE JULHO DE 1986.
(Projeto de Lei Nº 78/1986 - Executivo)
Altera a forma de provimento dos cargos de supervisor regional de saúde, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas par Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A forma de provimento dos cargos de Supervisor Regional de Saúde, referidos na Tabela "A" da Lei nº 8.513, de 3 de janeiro de 1977, alterada pela Lei nº 9.558, de 8 de dezembro de 1982, bem como os referidos nas Tabelas Anexas às Leis nº 10.030, de 26 de dezembro de 1985, e nº 10.049, de 11 de abril de 1986, todos constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo Único, integrante desta lei, passa a ser a prevista na coluna "Situação Nova", do mesmo Anexo, ressalvada, enquanto nele permanecerem, a situação de seus atuais ocupantes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de Julho de 1986, 433º da Fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração
RICARDO VERONESI, Secretário de Higiene e Saúde
ALEX FREUA NETTO, Secretários dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 1986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo