Tipo | LEI |
Data de assinatura | 18/12/1980 |
Data de publicação | 19/12/1980 |
Ementa |
Dispõe sobre as áreas urbanizáveis e de expansão urbana do município para fins dos impostos predial e territorial urbano, e dá outras providências. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | REYNALDO EMYGDIO DE BARROS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/12/1980 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Regulamentações |
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Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
EDIFÍCIO IMÓVEL IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMÓVEL IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU URBANIZAÇÃO |
Alterações |
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