Regulamenta a Lei nº 9.195, de 18 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
DECRETO Nº 17.112, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.
Regulamenta a Lei nº 9.195, de 18 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam incorporadas à zona urbana do Município as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana referidas nos incisos I a IV do artigo 1º da Lei nº 9195, de 18 de dezembro de 1980, regularizadas ou aprovadas pelo órgão competente da Administração Municipal.
Art. 2º No lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano, relativos ao exercício de 1981, a apuração do valor venal dos imóveis localizados nas áreas referidas nos incisos I a IV do artigo 1º da Lei nº 9195, de 18 de dezembro de 1980, far-se-á de conformidade com as normas, métodos e valores unitários de metro quadrado de construção, fixados no Decreto nº 17.080, de 22 de dezembro de 1980.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, o valor unitário de metro quadrado de terreno será de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros).
Art. 3º Sobre o valor venal apurado na forma do artigo anterior aplicar-se-á o disposto no artigo 1º da Lei nº 9166, de 3 de dezembro de 1980.
Art. 4º A Secretaria das Finanças, por sua unidade competente, publicará no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data deste decreto, edital convocando os proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil dos imóveis localizados nas áreas incorporadas à zona urbana, para efetivarem a respectiva inscrição imobiliária.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1980, 427º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi
O Secretário Coordenador do Planejamento, Cândido Malta Campos Filho
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 1980.
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo