| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 18/12/1980 |
| Data de publicação | 19/12/1980 |
| Ementa |
Dispõe sobre as áreas urbanizáveis e de expansão urbana do município para fins dos impostos predial e territorial urbano, e dá outras providências. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | REYNALDO EMYGDIO DE BARROS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/12/1980 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
| Regulamentações |
|
| Revogações |
|
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
EDIFÍCIO IMÓVEL IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMÓVEL IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU URBANIZAÇÃO |
| Alterações |
|