CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 8.990 de 31 de Outubro de 1979

Aprova plano de fixação de alinhamento na confluência das Avenidas das Nações Unidas e dos Bandeirantes, no 30º subdistrito - Ibirapuera, e dá outras providências.

 

LEI Nº 8990, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979.

(Projeto de Lei Nº 186/1979)

Aprova plano de fixação de alinhamento na confluência das Avenidas das Nações Unidas e dos Bandeirantes, no 30º subdistrito - Ibirapuera, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de outubro de 1979, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.070-P-952, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de fixação de alinhamento na confluência das Avenidas das Nações Unidas e dos Bandeirantes, interligando os alinhamentos dessas vias estabelecidos pelas Leis nºs 5.855, de 7 de novembro de 1961, e 8.334, de 12 de dezembro de 1975, respectivamente, desde mais ou menos 57,00 metros além do alinhamento da Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, aprovado pela Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974, até aproximadamente 224,00 metros além desse mesmo alinhamento, na extensão aproximada de 167,00 metros, no 30º subdistrito - Ibirapuera.

Art. 2º Ficam revogados os alinhamentos estabelecidos pelas Leis nºs 5.855, de 7 de novembro de 1961, e 8.334, de 12 de dezembro de 1975, nos trechos indicados na planta referida no artigo anterior.

Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 31 de outubro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo