Aprova plano de melhoramentos nos 13º, 28º e 30º subdistritos - Butantã, Jardim Paulista e Ibirapuera, respectivamente, e dá outras providências.
LEI Nº 8.334, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.
Aprova plano de melhoramentos nos 13º, 28º e 30º subdistritos - Butantã, Jardim Paulista e Ibirapuera, respectivamente, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 25.591 e 25.592-T-1.119, do arquivo do Departamento de Projetos, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos nos 13º, 28º e 30º subdistritos Butantã, Jardim Paulista e Ibirapuera, respectivamente:
I - Reserva da área delimitada pela Avenida Magalhães de Castro (Anel Rodoviário), Rua Picuí, Avenida Professor Alcebíades Delamare, Praça Cidade Jardim e Avenida Alcides Sargirardi, para implantação das rampas de acesso à ponte da Avenida dos Bandeirantes, sobre o canal do Rio Pinheiros e respectivas avenidas marginais;
II - Concordância, em curva, dos alinhamentos das Avenidas das Nações Unidas e dos Bandeirantes;
III - Modificação do alinhamento da praça de que trata o item V do artigo 1º da Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969 confluência das Avenidas das Nações Unidas e dos Bandeirantes, no trecho compreendido entre um ponto do alinhamento aprovado pela Lei nº 5.855, de 7 de novembro de 1961, aquém cerca de 83,00 metros da Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, e o prolongamento desta, de que trata o item seguinte;
IV - Prolongamento dos alinhamentos da Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, aprovados pela Lei nº 8.126, de 27 de setembro de 1974, até encontrarem os alinhamentos fixados nos itens III e V;
V - Alargamento da Avenida dos Bandeirantes, lado Sul, desde o prolongamento do alinhamento da Avenida Luiz Carlos Berrini, fixado no item anterior, até 60,00 metros além da Avenida Nova Independência, com largura variável, modificando-se, no trecho, o alinhamento aprovado pela Lei nº 7.327, de 4 de julho de 1969.
Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas nas plantas referidas neste artigo.
Art. 2º Ficam suprimidos os alinhamentos aprovados pelas Leis nºs 7.327, de 4 de Julho de 1969, e 8.126, de 27 de setembro de 1974, nos trechos indicados na planta nº 25.592-T-1.119, integrante desta lei.
Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 1975, 422º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho.
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 1975.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo