APROVA PLANO DE MELHORAMENTOS NO 42º SUBDISTRITO - JABAQUARA; TRANSFERE ÁREAS DA CLASSE DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM PARA A DOS BENS DOMINICAIS; DISPÕE SOBRE PERMUTA DE ÁREAS; AUTORIZA INTEGRALIZAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8884, DE 4 DE ABRIL DE 1979.
APROVA PLANO DE MELHORAMENTOS NO 42º SUBDISTRITO - JABAQUARA; TRANSFERE ÁREAS DA CLASSE DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM PARA A DOS BENS DOMINICAIS; DISPÕE SOBRE PERMUTA DE ÁREAS; AUTORIZA INTEGRALIZAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de março de 1979, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs. 26.021/1, 26.021/.2, 26.021/3 e 26.021/4-J-590, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos, no 42º subdistrito - Jabaquara:
I - Abertura de via, com largura variável de 36,00 a 40,00 metros, ligando a via de que trata o item XIII do artigo 1º da Lei nº 7.691, de 5 de janeiro de 1972, à Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, na extensão aproximada de 75,00 metros;
II - Fixação de alinhamento da Rua Guaratuba, face leste, no trecho compreendido entre mais ou menos, 27,00 metros aquém da Rua Ibirajá e esta;
III - Retificação de alinhamento da Rua das Carnaube as, face sul, no trecho compreendido entre a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira e, mais ou menos, 8,00 metros além desta;
IV - Formação de logradouro público junto à via de que trata o item XIII do artigo 1º da Lei nº 7.691, de 5 de janeiro de 1972, e a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, incorporando trecho da Rua Guajuviras;
V - Abertura de via, com a largura de 12,00 metros, ligando a Avenida General Daltro Filho à Rua Cruz das Almas, na extensão aproximada de 100,00 metros;
VI - Fixação de alinhamento da Rua Cruz das Almas, no trecho compreendido entre o alinhamento da Avenida Engenheiro George Corbisier, aprovado pela Lei nº 8524, de 3 de janeiro de 1977, e a Rua dos Buritis, face sul, com largura básica de 11,00 metros e extensão aproximada de 90,00 metros;
VII - Alargamento da Rua Cruz das Almas, no trecho compreendido entre a Rua dos Buritis e a Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, com largura básica de 17,00 metros e extensão aproximada de 230,00 metros;
VIII - Formação de praça de manobras na Rua dos Lingustros;
IX - Fixação de alinhamento da via em prolongamento da rua 4, face leste, no trecho compreendido entre as Ruas Ibiracema e das Seringueiras, com largura de 15,00 metros e extensão aproximada de 65,00 metros;
X - Alargamento da Rua das Seringueiras, para 17,00 metros, no trecho compreendido entre a via em prolongamento da rua 4, mencionada no item anterior, e a rua de cuja abertura trata o item seguinte, na extensão aproximada de 280,00 metros;
XI - Abertura de rua para pedestres, ligando a Rua das Seringueiras à Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, na extensão aproximada de 140,00 metros;
XII - Fixação de alinhamento da Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, face oeste, no trecho compreendido entre aproximadamente 113,00 metros aquém da rua para pedestres referido no item anterior a esta;
XIII - Fixação de alinhamento do trecho em prolongamento da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, aprovado pela Lei nº 8515, de 3 de janeiro de 1977, face leste, entre mais ou menos 57,00 metros além da Rua Eurico e a Rua Coronel Luiz de Faria e Souza, na extensão aproximada de 25,00 metros;
XIV - Fechamento das seguintes vias:
a) Rua Ibirajá - no cruzamento com a via de que trata o item XIII do artigo 1º da Lei nº 7.691, de 5 de janeiro de 1972, e na confluência com as Ruas Guaratuba e Guatapará;
b) Rua Guatapará - no cruzamento com a via de que trata o item XIII do artigo 1º da Lei nº 7.691, de 058 de janeiro de 1972, e na confluência com as Ruas Guaratuba e Ibirajá;
c) Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira - no cruzamento com o logradouro a que se refere o item IV, e no entroncamento com a Rua das Carnaubeiras, bem como nos cruzamentos coma Rua Coronel Luiz de Faria e Souza e com o trecho em prolongamento da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, aprovado pela Lei nº 8.515, de 3 de janeiro de 1977;
d) Travessa Guajuviras - No entroncamento com o logradouro mencionado no item IV;
e) Rua Coronel Luiz de Faria e Souza - no entroncamento com a Rua Eurico e no cruzamento com o trecho em prolongamento da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, aprovado pela Lei nº 8.515, de 3 de janeiro de 1977;
XV - Supressão das áreas ajardinadas, aprovadas pela Lei nº 8.515, de 3 de janeiro de 1977, nos cruzamentos do trecho em prolongamento da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira com as Ruas Eurico e Coronel Luiz de Faria e Souza.
Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas nas plantas referidas neste artigo.
Art. 2º Ficam revogados, nos trechos indicados nas referidas plantas nºs 26.021/1-J-590 e 26.021/4-J-590, os alinhamentos estabelecidos pelas Leis nº 7.262, de 10 de janeiro de 1969, 7.691, de 5 de janeiro de 1972, 8.515, de 3 de janeiro de 1977, e 8.672, de 27 de dezembro de 1977.
Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública, oportunamente, para efeito de desapropriação.
Art. 4º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo, e transferidas para a dos bens dominicais do Município, as áreas a seguir descritas:
I - Área Armando de Arruda Pereira, configurada nas plantas anexas nºs A-5.140 e A-5.138, do arquivo da Divisão de Engenharia Patrimonial, compreendendo:
a) área delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, com cerca de 656,08m² (seiscentos e cinquenta e seis metros e oito decímetros quadrados);
b) área delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-9, com cerca de 599,00m² (quinhentos e noventa e nove metros quadrados);
II - Área Conceição, configurada nas plantas anexas nºs A-5139, A-5145 e A-5146, do arquivo da Divisão de Engenharia Patrimonial, compreendendo:
a) área delimitada pelo perímetro 23-24-25-26-27-28-29-23, com cerca de 1225,00m² (um mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados);
b) área delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1, com cerca de 2262,50m² (dois mil, duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados);
c) área delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-35-36-30-31, com cerca de 459,56m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros e cinquenta e seis decímetros quadrados);
III - Área Sítio da Ressaca, configurada nas plantas anexas nºs A5.143 e A-5.144, do arquivo da Divisão de Engenharia Patrimonial, compreendendo:
a) área delimitada pelo perímetro 29-30-31-29, com cerca de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados);
b) área delimitada pelo perímetro 55-56-57-58-59-60-55, com cerca de 1.175,00m² (um mil, cento e setenta e cinco metros quadrados).
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a permutar áreas municipais por outras áreas, de propriedade da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, todas abaixo indicadas, e que assim se descrevem:
I - ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
a) Área Conceição, configurada na planta anexa nº A-5.142, do arquivo da Divisão de Engenharia Patrimonial, compreendendo:
1 - área I, com cerca de 2.262,50m² (dois mil duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1;
2 - área IV, com cerca de 1.225,00m² (um mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 41-42-43-44-45-35-41;
3 - área V, com cerca de 1.157,30m² (um mil cento e cinquenta e sete metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-66-57-46;
4 - área VI, com cerca de 501,30m² (quinhentos e um metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 58-59-60-51-61-62-58;
5 - área VII, com cerca de 650,00m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 60-63-64-60;
6 - área XII, com cerca de 202,50m² (duzentos e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 80-81-82-83-80;
7 - área XIV, com cerca de 703,52m² (setecentos e três metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 86-87-88-89-90-86;
b) área do Sítio da Ressaca, configurada nas plantas anexas nºs A-5143 e A-5144, do arquivo da Divisão de Engenharia Patrimonial, compreendendo:
1 - área V, com cerca de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-29;
2 - área VIII com cerca de 1175,00m² (um mil cento e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 55-56-57-58-59-60-55;
c) área Armando de Arruda Pereira, configurada na planta anexa nº A-5.141, do arquivo da Divisão de Engenharia Patrimonial, compreendendo:
1 - área I, com cerca de 2524,80m² (dois mil quinhentos e vinte e quatro metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1;
2 - área II, com cerca de 1056,70m² (um mil e cinquenta e seis metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-13;
3 - área III, com cerca de 689,00m² (seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-19;
4 - área IV, com cerca de 17,50m² (dezessete metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-25;
5 - área V, com cerca de 88,85m² (oitenta e oito metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-26-29;
II - ÁREAS DE PROPRIEDADE DA EMURB:
a) área Conceição, configurada na planta anexa nº A-5142, do arquivo da Divisão de Engenharia Patrimonial, compreendendo:
1 - área II, com cerca de 654,30m² (seiscentos e cinquenta e quatro metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 3-23-24-25-13-12-4-3;
2 - área III, com cerca de 3500,37m² (três mil e quinhentos metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-18-39-40-15-26;
3 - área VIII, com cerca de 344,10m² (trezentos e quarenta e quatro metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 64-65-66-64;
4 - área IX, com cerca de 1192,34m² (um mil cento e noventa e dois metros e trinta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 67-68-69-70-59-67;
5 - área X, com cerca de 1152,30m² (um mil cento e cinquenta e dois metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 71-72-73-74-58-47-75-71;
6 - área XI, com cerca de 513,05m² (quinhentos e treze metros e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 56-76-77-78-79-56;
7 - área XIII, com cerca de 166,36m² (cento e sessenta e seis metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 81-84-85-86-81;
8 - área XV, com cerca de 152,17m² (cento e cinquenta e dois metros e dezessete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 91-92-93-91;
b) Área do Sítio da Ressaca, configurada nas plantas anexas nºs A-5143 e A-5.144, do arquivo da Divisão de Engenharia Patrimonial, compreendendo:
1 - área I, com cerca de 1200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
2 - área II, com cerca de 804,00m² (oitocentos e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-9;
3 - área III, com cerca de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-19;
4 - área IV, com cerca de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-28-22;
5 - área VI, com cerca de 565,00m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-35-36-37-31;
6 - área VII, com cerca de 3625,00m² (três mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-38;
c) área Armando de Arruda Pereira, configurada na planta anexa nº A-5141, do arquivo da Divisão de Engenharia Patrimonial compreendendo:
1 - área VI, com cerca de 2,20m² (dois metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-13-2-31;
2 - área VII, com cerca de 5,50m² (cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 21-27-28-21.
Art. 6º As áreas referidas no artigo anterior foram avaliadas pelo órgão competente em 10,772 UPC/m² o valor unitário médio único, correspondente a Cr$ 3267,00/m² nesta data, sendo que as áreas municipais perfazem 12.653,97m², e as áreas da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB 14.451,69m², resultando uma diferença de 1797,72m² a favor da referida Empresa, correspondente a 19.365,04 UPC, equivalente a Cr$ 5.873.222,90, nesta data.
Art. 7º À referida no artigo anterior, no valor de Cr$ 5873.222,90 (cinco milhões, oitocentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), entrará como integralização do aumento de capital da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, já autorizado por lei.
Art. 8º A Prefeitura e a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB ficam obrigadas, respectivamente, a prosseguir, até final, com as ações expropriatórias ainda em andamento, relativas às áreas permutadas, arcando, cada qual, com os decorrentes encargos processuais e indenizatórios.
Art. 9º Todas as plantas mencionadas nos artigos 1º, 4º e 5º, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 10 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de abril de 1979, 426º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal.
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc.
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 4 de abril de 1979.
O Secretário-Chefe do Gabinete, Luis Filipe Soares Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo