Aprova plano de alargamento e prolongamento da Avenida Engenheiro George Corbisier, no 42º subdistrito - Jabaquara, e dá outras providências.
LEI Nº 8524, DE 3 DE JANEIRO DE 1977.
Aprova plano de alargamento e prolongamento da Avenida Engenheiro George Corbisier, no 42º subdistrito - Jabaquara, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 31 de dezembro de 1976, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs. 25.873, 25.874, 25.875, 25.876, 25.877, 25.878, 25.879, 25.880, 25.881 e 25.882-G-534, do arquivo do Departamento de Projetos, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos no 42º subdistrito - Jabaquara, a saber:
I - Alargamento da Avenida Engenheiro George Corbisier, no trecho compreendido entre a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira e a Rua dos Marapés, com largura mínima de 30,00 metros e extensão aproximada de 1.900,00 metros;(Revogado pela Lei nº 15.416/2011)
II - Prolongamento da Avenida Engenheiro George Corbisier, desde a Rua Jabaquara até a Avenida Cupecê, com largura mínima de 30,00 metros e extensão aproximada de 1.600,00 metros;(Revogado pela Lei nº 15.416/2011)
III - Formação de duas praças de manobras na Rua Circular, junto aos projetados alinhamentos do prolongamento da Avenida Engenheiro George Corbisier;
IV - Fixação de alinhamento das seguintes vias:
a) Rua Bolívia, lado par, no trecho compreendido entre a concordância de alinhamento com o projetado prolongamento da Avenida Engenheiro George Corbisier e 7,00 metros além;
b) Travessa Brasilina Fonseca, lado ímpar, no trecho compreendido entre a concordância de alinhamento com o projetado prolongamento da Avenida Engenheiro George Corbisier e 9,80 metros além.
Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas neste artigo.
Art. 2º Fica revogado o alinhamento da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, estabelecido pela Lei nº 7262, de 10 de janeiro de 1969, nos trechos indicados na planta nº 25.873-G-534.
Art. 3º As construções, reconstruções ou reformas que se fizerem nos lotes lindeiros às vias de que tratam os itens I e II do artigo 1º não poderão ter para elas qualquer modalidade de acesso nos trechos assinalados nas plantas referidas no mesmo artigo, sendo-lhes permitida apenas servidão de luz e ar.
Art. 4º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1977, 423º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófílo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 3 de janeiro de 1977.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo