CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.848 de 20 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo na zona metrô-leste - zml, e dá outras providências.

LEI Nº 8848, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978.

Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo na zona metrô-leste - zml, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A zona Metrô-Leste - ZML, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, fica subdividida em dois trechos: ZML-I e ZML-II, conforme descrito no Quadro nº 8D, anexo, e assinalado nos mapas anexos nºs 221-11-0498, 221-11-0500 a 221-11-0503, 221-11- 0505 a 221-11-0509 e 221-11-0512 a 221-11-0516.

Parágrafo Único. O Executivo apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 3 (três) anos contados da data desta lei, a proposta de regulamentação para os trechos referidos neste artigo.

Art. 2º As características fixadas no Quadro nº 5B, anexo à Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, para a zona Metrô-Leste, vigorarão até que seja aprovada a regulamentação referida no parágrafo único do artigo anterior, para os trechos ZML-I e ZML-II.

Art. 3º Ficam instituídas as seguintes zonas de uso: Z3-242, Z3-243, Z3-244, Z3-245, Z3-246, Z3-247, Z3-248, Z4-068, Z12-006, Z12-007, Z12-008, Z12-009 e Z12-010, cujos perímetros são descritos no Quadro nº 8D e assinalados nos mapas anexos nºs 221-11-0499 a 221-11-0512.

Parágrafo Único. Fica alterado o perímetro da zona Z3-119, conforme descrito no Quadro nº 8D e assinalado no mapa anexo nº 221-11-0506.

Art. 4º As características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento dos lotes, bem como as categorias de uso permitidas nas zonas Z3, Z4 e Z12, referidas no artigo anterior, são aquelas constantes do Quadro nº 2A, integrante da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e do Quadro nº 2B, integrante da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, respectivamente.

Art. 5º Aplicam-se às zonas de uso Z3, instituídas por esta lei, as disposições contidas nos artigos 4º, 5º e 8º da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973.

Art. 6º Aplicam-se às zonas de uso Z12, instituídas por esta lei, as disposições contidas no artigo 1º, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975.

Art. 7º Nas zonas de uso Z10 e Z12, o coeficiente de aproveitamento máximo do lote será determinado pela fórmula seguinte:

C = 4,43 - 1071,

------------

S

Onde C é o coeficiente de aproveitamento máximo do lote e S a área total do lote, em metros quadrados.

§ 1º - O coeficiente de aproveitamento máximo do lote, calculado a partir da aplicação da fórmula constante deste artigo, será considerado:

a) igual a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) quando o resultado for inferior a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos);

b) igual a 4,0 (quatro) quando o resultado for superior a 4,0 (quatro).

§ 2º - O coeficiente de aproveitamento máximo do lote, em nenhuma hipótese, poderá ser superior a 4,0 (quatro), mesmo com a utilização cumulativa da fórmula estabelecida pelo artigo 24 da Lei nº 7805, de 1 de novembro de 1972.

Art. 8º Ficam instituídas as seguinte zonas de usos especiais: Z8- 200-101, Z8-200-102, Z8-200-103, Z8-200-104, Z8-200-105, Z8-200-106, Z8-200-107 e Z8-CR2, conforme descrito no Quadro nº 8D e assinalado nos mapas anexos nºs 221-11-0498, 221-11-0503, 221-11-0504, 221-11-0505 e 221-11-0506.

Art. 9º Rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, fazem parte integrante desta lei o Quadro anexo nº 8D, composto de 9 (nove) folhas, e os mapas anexos nºs 221-11-0498 a 221-11-0516, em 19 (dezenove) folhas, do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP.

Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial o artigo 25 da Lei nº8328, de 2 de dezembro de 1975.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 20 DE DEZEMBRO DE 1978, 425º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc.

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 1978.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

QUADRO 8D - DESCRIÇÃO DE PERÍMETROS INTEGRANTE DA LEI Nº 8848, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978.

ZML-I - Começa na confluência da Rua Azevedo Júnior com a Rua Capitão Faustino de Lima, segue pela Rua Capitão Faustino de Lima, segmento 1-2, segmento 2-3, segmento 3-4, segmento 4-5, Rua Claudino Pinto, segmento 6-7, segmento 7-8, segmento 8-9, Rua Carneiro Leão, segmento 10-11, segmento 11-12, segmento 12-13, Rua Caetano Pinto, segmento 14-15, Rua Piratininga, Rua Prudente de Moraes, Rua Martim Burchard, segmento 16-17, segmento 17-18, Avenida Rangel Pestana, Rua Domingos Paiva, Rua do Gasômetro, Largo da Concórdia, Avenida Rangel Pestana, Rua Doutor Almeida Lima, acompanha trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil, Rua do Hipódromo, Rua Inácio de Araújo, Rua Bresser, Rua Visconde de Parnaíba, Rua Major Otaviano, acompanha trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil, Rua Artur Mota, segmento 19-20, segmento 20-21, Rua Doutor Clementino, Rua Toledo Barbosa, Avenida Álvaro Ramos, acompanha trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil, Rua Engenheiro Balém, Rua Henrique Sertório, Rua Martim Soares, Rua Almirante Calheiros, Rua Gonçalves Crespo, Rua Tuiuti, Rua Catiguá, Rua Mello Peixoto, Rua Doutor Ângelo Vita, Rua Corintho Baldoíno, Rua Coronel Gustavo Santiago, Rua Souza Breves, segmento 22-23, Rua Cunha Abreu, Rua Salvador de Lima, Rua Mello Peixoto, Viaduto Conselheiro Carrão, Rua Doutor Mello Freire, Rua Apucarana, Rua Platina, Rua Vilela, Rua Doutor Mello Freire, Rua Tuiuti, Rua Domingos Agostin, Rua Bonsucesso, Rua Caraguataí, segmento 24-25, segmento 25-26, Rua Irapé, Rua Padre Adelino, Rua Uriel Gaspar, Radial Leste, Rua Serra de Japiré, Rua Padre Adelino, Rua Monteiro Caminhoá, Radial Leste, Rua Serra de Araraquara, Rua Bresser, Rua Frei Gaspar, Rua Guarapuava, Rua Ipanema, Rua do Hipódromo, segmento 27-28, segmento 28-29, Rua Visconde de Parnaíba, acompanha os trilhos da FEPASA, Avenida Alcântara Machado, Rua André Leão, segmento 30-31, Rua Visconde de Parnaíba, Rua Domingos Paiva, Rua da Alegria, Rua Martim Burchard, Rua Coronel Mursa, Rua Piratininga, Rua Campos Salles, Rua Caetano Pinto, segmento 32-33, segmento 33-34, segmento 34-35, segmento 35-36, segmento 36-37, segmento 37-38, Rua Carneiro Leão, Rua Azevedo Júnior até o ponto inicial.

Z3-119 - Começa na confluência da Rua Ipanema com a Rua Doutor Almeida Lima, segue pela Rua Doutor Almeida Lima, Rua Visconde de Parnaíba, segmento 29-28, segmento 28-27, Rua do Hipódromo, Rua Ipanema, Rua Guarapuava, Rua Frei Gaspar, Rua Conselheiro Lafayete, Rua Ipanema, até o ponto inicial.

Z3-242 - Começa na confluência da Avenida Rangel Pestana com a Rua da Figueira, segue pela Rua da Figueira, Rua do Gasômetro, Rua Domingos Paiva, Avenida Rangel Pestana, até o ponto inicial.

Z3-243 - Começa na confluência da Avenida Alcântara Machado, com a Rua Placidina, segue pela Rua Placidina, Rua Visconde de Parnaíba, segmento 31-30, Rua André Leão, Avenida Alcântara Machado, ate o ponto inicial.

Z3-244 - Começa na confluência dos trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil com a Rua Doutor Almeida Lima, segue pela Rua Doutor Almeida Lima, Rua 21 de Abril, Rua do Hipódromo, trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil até o ponto inicial.

Z3-245 - Começa na confluência dos trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil com Rua São Leopoldo, segue pela Rua São Leopoldo, Rua Júlio de Castilhos, Avenida Álvaro Ramos, Rua Toledo Barbosa, Rua Doutor Clementino, segmentos 21-20 e 20-19, Rua Artur Mota, acompanha os trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil até o ponto inicial.

Z3-246 - Começa na confluência da Rua Padre Adelino com a Rua Doutor Fomm, segue pela Rua Doutor Fomm, Radial Leste, Rua Monteiro Caminhoá, Rua Padre Adelino, até o ponto inicial.

Z3-247 - Começa na confluência dos trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil com a Avenida Álvaro Ramos, segue pela Avenida Álvaro Ramos, Rua Toledo Barbosa, Rua Engenheiro Dagoberto Glascow, Rua Irmã Carolina, Rua Engenheiro Saturnino de Brito, Rua Restinga, Rua Felipe Camarão, Rua Martim Soares, Rua Henrique Sertório, Rua Catiguá, Rua Engenheiro Balém, acompanha os trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil até o ponto inicial.

Z3-248 - Começa na confluência da Rua Padre Adelino com a Rua Serra de Japiré, segue pela Rua Serra de Japiré, Radial Leste, Rua Uriel Gaspar, Rua Padre Adelino até o ponto inicial.

Z4-068 - Começa na confluência dos trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil com Rua Major Otaviano, segue pela Rua Major Otaviano, Rua Cajurú, Rua São Leopoldo, acompanha os trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil até o ponto inicial.

Z12-006 - Começa na confluência da Avenida Alcântara Machado com a Rua da Figueira, segue pela Rua da Figueira, Avenida Rangel Pestana, segmento 18-17, segmento 17-16, Rua Martim Burchard, Rua Prudente de Moraes, Rua Piratininga, segmento 15-14, Rua Caetano Pinto, segmento 13-12, segmento 12-11, segmento 11-10, Rua Carneiro Leão, segmento 9-8, segmento 8-7, segmento 7-6, Rua Claudino Pinto, segmento 5-4, segmento 4-3, segmento 3-2, segmento 2-1, Rua Capitão Faustino de Lima, Rua Azevedo Júnior, Rua Carneiro Leão, segmento 38-37, segmento 37-36, segmento 36-35, segmento 35-34, segmento 34-33, segmento 33-32, Rua Caetano Pinto, Rua Campos Salles, Rua Piratininga, Rua Coronel Mursa, Rua Martim Burchard, Rua da Alegria, Rua Domingos Paiva, Rua Visconde de Parnaíba, Rua Placidina, Avenida Alcântara Machado até o ponto inicial.

Z12-007 - Começa na confluência da Rua Gonçalves Crespo com a Rua Almirante Calheiros, segue pela Rua Almirante Calheiros, Rua Martins Pena, Rua Coronel Carlos Oliva, Rua Artur Mendonça, Rua Simas Pimenta, Avenida Celso Garcia, Rua Coronel Souza Reis, Rua Sargento Oswaldo, Rua Coronel Gustavo Santiago, Rua Corintho Baldoíno Costa, Rua Doutor Ângelo Vita, Rua Mello Peixoto, Rua Catiguá, Rua Tuiuti, Rua Gonçalves Crespo, até o ponto inicial.

Z12-008 - Começa na confluência da Rua Mello Peixoto com a Rua Salvador de Lima, segue pela Rua Salvador de Lima, Rua Cunha Abreu, segmento 23-22, Rua Souza Breves, Rua Icaraí, Rua Antônio de Barros, Viaduto Conselheiro Carrão, Rua Mello Peixoto até o ponto inicial.

Z12-009 - Começa na confluência da Rua Platina com a Rua Tuiuti, segue pela Rua Tuiuti, Rua Doutor Mello Freire, Rua Vilela, Rua Platina, Praça Barão de Itaqui, Rua Platina, Praça Santa Terezinha, Rua Platina, Praça Coronel Sandoval Figueiredo, Rua Platina até o ponto inicial.

Z12-010 - Começa na confluência da Rua Tijuco Preto com a Rua Apucarana, segue pela Rua Apucarana, Rua Doutor Mello Freire, Avenida Conselheiro Carrão, Rua Ibicaba, Rua Antônio de Barros, Rua Diamante Preto, Rua Francisco Marengo, Rua Tijuco Preto até o ponto inicial.

Z8-200-101 - Vila Queiroga - imóvel situado à Avenida Rangel Pestana, entre os nºs 885 e 899.

Z8-200-102 - Gasômetro - imóvel situado à Rua do Gasômetro, nº 100.

Z8-200-103 - E.E.P.G. Romão Puigari - imóvel situado à Avenida Rangel Pestana, nº 1482.

Z8-200-104 - Estação do Brás - imóvel situado junto à Praça Agente Cícero.

Z8-200-105 - Imóvel situado no Largo da Concórdia, nº 88.

Z8-200-106 - Hospedaria dos Imigrantes - imóvel situado à Rua Visconde de Parnaíba, nº 1316.

Z8-200-107 - Vila Brasil - conjunto de quadras limitado pelas Ruas Monte Serrat, Rua Doutor Mello Freire, Rua Francisco Marengo e Rua Tijuco Preto.

Z8-CR2 - Rua do Gasômetro e Largo da Concórdia.

ZML-II - Começa na confluência do Viaduto Conselheiro Carrão com a Rua Honório Maia, Rua Aiarani, segmento 1-2, Rua Aracati, Rua Doutor Ismael Dias, Córrego Aricanduva, Rua Cyrino de Abreu, Rua Guaiaúna, Rua Cairo, Rua Aquilino Vidal, Avenida Doutor Orêncio Vidigal, Rua Demini, Rua Leopoldo de Freitas, Rua Celina, Rua Cumai, Rua Doutor Heládio, Rua Rincão, Rua 5 de Maio, Rua Tapari, Rua Nova Esperança, Rua Nilsa, Rua Felipe Galvão, Rua Alcácer, Rua Buramão, Rua Monte Sião, Rua Maxiné, Rua Morenamé, Rua Santos Dumont, Rua Otí, Rua Buriti Alegre, Rua Pericatuba, Rua Laura Ré, Avenida Augusto Ré, Rua Itingussu, Rua dos Continentes, Rua da Estação, Avenida Augusto Ré, segmento 3-4, Rua Alvim, segmento 5-6, Rua da Estação, Avenida Maraial, Rua Catende, segmento 7-8, segmento 8-9, segmento 9-10, Rua Luiz Campanela, Avenida Rui Barbosa, Avenida Marginal, segmento 11-12, Estrada de Ferro Central do Brasil, segmento 13-14, Rua C, Rua E, Rua A, Rua Tomazo Ferrara, Rio Verde, Afluente do Rio Verde, Avenida Itaquera, segmento 15-16, Córrego Freza, Afluente do Córrego Freza, segmento 17-18, Rua Nadime, Rua Janete Vieira, Rua Desembargador Rocha Portela, Rua Maciel Monteiro, Avenida Paraguassu Paulista, Avenida Antônio Estevão de Carvalho, Avenida Patrocínio Paulista, Praça Araruva, Rua Porto da Folha, Avenida Cachoeira Paulista, Rua Trapiche, Rua Boacica, Rua Palmeiras das Missões, Praça São Domingos Prata, Rua Lavras, Rua Goiandira, Rua Almeida Brandão, Rua Santo Alexandre, Praça Porto Ferreira, Rua Fábio Montenegro, Rua Amaral Coutinho, Rua Padre Costa, Rua Joaquim Marra, Rua Doutor Almeida Brandão, Rua José Manoel da Fonseca Júnior, Rua Parreiras, Rua Pedro Américo, Rua Gil de Oliveira, Avenida Marcondes de Brito, Avenida Melchert, Rua Doutor Suzano Brandão, Córrego Aricanduva, Rua Genoveva, Rua Carlos Silva, Rua Guaraciaba, Rua Abaporu, Rua Pinhalzinho, Rua Pascoal Provenzano. Rua Frei Celso, Viaduto Conselheiro Carrão, até o ponto inicial.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei 9.411/1981 - Substitui a relação de logradouros constante do Quadro 8O anexo a esta Lei;
  2. Lei 11.158/1991 - Altera perímetros de zonas de uso constantes do Quadro 8D, anexo a esta Lei.