CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.767 de 22 de Agosto de 1978

Corrige discrepâncias entre textos e mapas a que se referem as Leis nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, e 8.328, de 2 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

LEI Nº 8.767, DE 22 DE AGOSTO DE 1978.

Corrige discrepâncias entre textos e mapas a que se referem as Leis nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, e 8.328, de 2 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de agosto de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O perímetro da zona de uso Z1-007, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0434, passa a ter a seguinte descrição:

Z1-007 - Começa na confluência da Rua Traipu com a Rua Francisco Estácio Fortes, segue pela Rua Francisco Estácio Fortes, Avenida Pacaembu, Rua Tupi, Rua Itaguaba, Travessa 1, Rua Engenheiro Edgar Egídio de Souza, Rua Itatiara, Rua Armando Penteado, Rua Alagoas, Rua Ceará, Rua Goiás, Rua Bahia, Praça Humberto de Campos, Rua Minas Gerais, Praça Expedicionários do Brasil, Rua Itápolis, Rua Sorocaba, Avenida Doutor Arnaldo, Rua Major Natanael, Rua Angatuba, Rua Itajubá, Rua Itatinga, Praça Beliziário Távora, Rua Monsenhor Alberto Pequeno, Rua Cardoso de Almeida, Avenida Doutor Arnaldo, Rua Frei Inácio Gau, Rua Cristiano Viana, Rua Rua Francisco Farei, Rua Montezuma, Rua Amália Noronha, Rua Ásia, Rua Patápio Silva, Rua Cipriano Juca, Rua Simpatia, Segmento 3-4, Rua Original, Rua Filinto de Almeida, Rua Costa Lobo, Rua Jerico, Rua Rodésia, Rua Iperó, Rua Paulistânia, Rua Marinho Falcão, Praça Baronesa de Bocaina, Rua João Moura, Rua Luminárias, Rua Praxedes de Abreu, Rua Professor Nicolau de Morais Barros, Rua Heitor Penteado, Rua Jaciporã, Rua Votuporanga, Rua Guaçu, Praça Redenção da Serra, Praça Borborema, Rua Doutor Paulo Vieira, Rua Coronel Firmo da Silva, Praça São Domingos Savio, Avenida Doutor Arnaldo, Rua Catalão, Rua Piracicaba, Avenida Alfonso Bovero, Rua Plinio de Moraes, Rua Vargem do Cedro, Rua Zaíra, Rua Urbanizadora, Rua 1, Praça Irmãos Karman, Rua Professor João Arruda, Rua Cardoso de Almeida, Rua Wanderley, Rua José de Freitas Guimarães, Rua Caiuby, Rua Atibaia, Rua Conselheiro Fernando Torres, Rua Itapicuru, Rua Doutor Alberto Torres, Rua Paraguaçu, Rua Traipu, Rua Turiassu, Rua Capitão Messias, Rua Doutor Cândido Espinheira, Rua Traipu até o ponto inicial.

Art. 2º Fica retificada a descrição do Corredor Z8-CR2 - Rua Minas Gerais constante do respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, que compreenderá o seguinte trecho:

Z8-CR2 - Rua Minas Gerais - entre Praça dos Expedicionários do Brasil até o segundo cruzamento com a Rua Novo Horizonte.

Art. 3º O perímetro da zona de uso Z9-002, ora criada, indicado no mapa anexo nº 221-11-0435, tem a seguinte descrição:

Z9-002 - Começa na confluência da Avenida Brigadeiro Luiz Antônio com a Avenida Marechal Stênio Albuquerque Lima, segue pela Avenida Marechal Stênio Albuquerque Lima, Rua Padre Manoel de Nóbrega, Rua Paulino Camasmie, Avenida Brigadeiro Luiz Antônio até o ponto inicial.

Art. 4º O perímetro da zona de uso Z3-202, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa nº 221-12-027 IA integrante da referida lei, passa a ter a seguinte descrição:

Z3-202 - Começa na confluência da Rua Guilherme Mainard com a Rua Amador Medeiros, segue pela Rua Amador Medeiros, Rua Q, Rua D, Rua 3, Rua B, Estrada de Campo Limpo, Rua 1, Rua 2, Rua 1, Rua D, Rua A, Estrada de Campo Limpo, Rua 2, Rua 3, Rua B, Rua 1, Rua Guilherme Mainard até o ponto inicial.

Art. 5º O perímetro da zona de uso Z4-018, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa nº 221-12-027IA integrante da referida lei, passa a ter a seguinte descrição:

Z4-018 - Começa na confluência da Rua Camaragibe com a Rua Lopes Chaves, segue pela Rua Camaragibe, Rua Conselheiro Brotero, Rua Brigadeiro Galvão, Avenida Angélica, Rua das Palmeiras, Rua São Vicente de Paula, Rua Doutor Veiga Filho, Rua Bahia, Rua Piauí, Rua Rio de Janeiro, Rua Conselheiro Brotero, Rua Doutor Veiga Filho, Rua Tupi, Rua Margarida, Rua Lopes Chaves até o ponto inicial.

Art. 6º O perímetro da zona de uso Z6-015, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa nº 221-12-0271A integrante da referida lei, passa a ter a seguinte descrição:

Z6-015 - Começa na confluência da Avenida das Nações Unidas com Linha de Transmissão da Light, segue pela Linha de Transmissão da Light, Avenida Cardeal Santiago Cupello, Rua Padre Emilio Miotti, Avenida Engenheiro Roberto Zucolo, Segmento C-D, Segmento D-E, Segmento E-F, Segmento F-G, Rua Major Paladino, Avenida Doutor Gastão Vidigal, Avenida Embaixador Macedo Soares, Segmento A-B, Avenida Otaviano Alves de Lima, Viaduto Domingos de Morais, Rua Belclhior de Azevedo, Rua Matias Roxo, Rua Lauriano Fernandes Júnior, Estrada Vila Jaguara, Estrada de Ferro Sorocabana, Avenida Doutor Gastão Vidigal, Rua Mergenthaler, Avenida Imperatriz Leopoldina, Rua Avelino Chaves, Rua Baumann, Rua 2 (logradouro que separa as quadras 460 e 461 da quadra 491 do setor 82 de Rendas Imobiliárias), Avenida Queiroz Filho, Rua José Sandoval, Rua D, Avenida Queiroz Filho, Avenida das Nações Unidas até o ponto inicial.

Art. 7º O perímetro da zona de uso Z3-134, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa nº 221-12-0271A integrante da referida lei, passa a ter a seguinte descrição:

Z3-134 - Começa na confluência da Avenida Paulista com a Rua Peixoto Gomide, segue pela Rua Peixoto Gomide, Rua Barata Ribeiro, Praça 14 Bis, Rua Doutor Plínio Barreto, Rua Professor Picarolo, Rua São Carlos do Pinhal, Rua Itapeva, Rua Carlos Comenale, Rua Professor Otávio Mendes, Avenida Paulista até o ponto inicial.

Art. 8º O perímetro da zona de uso Z4-045, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0435, passa a ter a seguinte descrição:

Z4-045 - Começa na confluência da Rua Pedroso Alvarenga com a Rua Iguatemi, segue pela Rua Pedroso Alvarenga, Rua Manoel Guedes, Rua Jesuíno Arruda, Avenida São Gabriel, Praça Dom Gastão Liberal Pinto, Avenida Santo Amaro, Rua Tenente Negrão, Rua Doutor Renato Paes de Barros, Rua Leopoldo Couto Magalhães, Rua Clodomiro Amazonas, Rua Joaquim Floriano, Rua Iguatemi até o ponto inicial.

Art. 9º O perímetro da zona de uso Z3-151, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa nº 221-12-0271A, integrante da referida lei, passa a ter a seguinte descrição:

Z3-151 - Começa na confluência da Rua Estados Unidos com a Avenida 9 de Julho, segue pela Avenida 9 de Julho, Rua Convenção de Itu, Praça Alexandre de Gusmão, Alameda Santos, Rua Cubatão, Rua Thomaz Carvalhal, Rua Tutóia, Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, Rua Saint Hilaire, Travessa 1, Rua José Maria Lisboa, Rua Capitão Pinto Ferreira, Alameda Lorena, Alameda Joaquim Eugênio de Lima, Rua Guarará, Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, Rua Estados Unidos até o ponto inicial.

Art. 10 - O perímetro da zona de uso Z3-099, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa nº 221-12-0271A, integrante da referida lei, passa a ter a seguinte descrição:

Z3-099 - Começa na confluência da Rua Doutor Franco da Rocha com a Rua Turiassu, segue pela Rua Turiassu, Rua Ministro Godoy, Avenida Francisco Matarazzo, Avenida General Olímpio da Silveira, Rua Traipu, Rua Doutor Cândido Espinheira, Rua Capitão Messias, Rua Turiassu, Rua Traipu, Rua Paraguaçu, Rua Doutor Alberto Torres, Rua Itapicuru, Rua Conselheiro Fernando Torres, Rua Atibaia, Rua João Ramalho, Rua Cardoso de Almeida, Rua Professor João Arruda, Rua Monte Alegre, Rua João Ramalho, Rua Doutor Franco da Rocha até o ponto inicial.

Art. 11 - Fica mantida a descrição conforme o Quadro 8A, integrante da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, do perímetro da zona de uso Z1-012, indicado no mapa anexo nº 221-11-0435.

Art. 12 - Fica mantida a descrição conforme o Quadro 8A, integrante da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, do perímetro da zona de uso Z6-039, indicado no mapa anexo nº 221-11-0436.

Art. 13 - O perímetro da zona de uso Z1-010, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0437, passa a ter a seguinte descrição:

Z1-010 - Começa na confluência da Rua Caropá com a Rua Livi, segue pela Rua Livi, Praça Vicentina de Carvalho, Rua Coraça, Rua Arquiteto Jaime da Fonseca Rodrigues, Segmento 1-2 (Divisa do Arruamento 514 com o Arruamento 1508, e Arruamento 428), Rua Pascoal Vita, Rua Agostmho Bezerra Rua Ourânia, Rua Soares de Aragão, Segmento 3-4 (Divisa do Arruamento 1130 com o Arruamento 2009), Rua Doutor José Romeno Pereira, Rua Desembargador Ferreira França, Rua dos Macunis, Rua Natingui, Rua dos Jupuás, Rua dos Morás, Avenida Pedroso de Morais, Avenida Frederico Hermann Júnior, Avenida das Nações Unidas, Rua Professor Moniz, Rua Carlos Rath, Rua Guerra Junqueiro, Avenida dos Semaneiros, Avenida das Nações Unidas, Avenida Professor Manoel José Chaves, Rua Banibas, Rua Antonio de Gouveia Giudice, Rua Dona Elisa de Morais Mendes, Segmento 5-6 (Divisa do Arruamento 591 com o Arruamento 514), Rua Vitorino de Carvalho, Rua Caropá até o ponto inicial.

Art. 14 - O perímetro da zona de uso Z3-093, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0438, passa a ter a seguinte descrição:

Z3-093 - Começa na confluência da Rua São Felipe com a Rua Santa Elvira, segue pela Rua Santa Elvira, Rua Antônio de Macedo, Rua Ana Franco, Rua Imbocuí, Rua do Tatuapé, Rua Padre Germano Mayer, Praça Doutor Almeida Junqueira, Rua João Fernandes, Avenida Celso Garcia, Rua José Pancetti, Rua Icaraí, Rua Souza Breves, Rua Coronel Gustavo Santiago, Rua Tietequera, Rua Antonio de Morais Barros, Avenida Celso Garcia, Rua São Jorge, Rua Santa Maria, Rua Santa Helena, Avenida Celso Garcia, Rua São Felipe até o ponto inicial.

Art. 15 - O perímetro da zona de uso Z3-094, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0439, passa a ter a seguinte descrição:

Z3-094 - Começa na confluência da Rua Tenente Gelás com a Estrada Velha da Penha, segue pela Estrada Velha da Penha, diretriz da Avenida Aricanduva (Lei nº 7115/68), Rua Tiquiá, Rua Ingu, Segmento 1-2, Rua Aiarani, Rua Honório Mala, Rua Antonio de Barros, Rua Barra Bonita, Rua Igrapiuna, Travessa do Triunfo, Avenida Celso Garcia, Rua Jacob Pieri, Segmento 3-4 (Divisa do lote 36 com o lote 190 da Quadra 61 do Setor 62 de Rendas Imobiliárias), Segmento 4-5 (Divisa do lote 193 com o lote 190 da Quadra 61 do Setor 62 de Rendas Imobiliárias), Segmento 5-6 (Divisa entre os lotes 212 e 183 da Quadra 61 do Setor 62 de Rendas Imobiliárias), Rua 1 (Vila da Rua Tenente Gelás, lindeira ao lote 155 da Quadra 61 do Setor 62 de Rendas Imobiliárias), Rua Tenente Gelás até o ponto inicial.

Art. 16 - O perímetro da zona de uso Z3-110, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0440, passa a ter a seguinte descrição:

Z3-110 - Começa na confluência da Rua Carlos Silva com a Rua Guaraciaba, segue pela Rua Carios Silva, Rua Serra de Botucatu, Rua Poncianos, Rua Comendador Gil Pinheiro, Avenida Conselheiro Carrão, Rua Gonçalo Nunes, Rua Antonio Soveral, Rua Atucuri, Rua Murutinga do Sul, Rua Azevedo Soares, Rua Boa Esperança, Rua Cantagalo, Rua Carmem Miranda, Rua Serra de Botucatu, Rua Antonio de Barros, Rua Diamante Preto, Rua Flamengo, Rua Macatuba, Rua Guaraciaba até o ponto inicial.

Art. 17 - O perímetro da zona de uso Z3-124, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0437, passa a ter a seguinte descrição:

Z3-124 - Começa na confluência da Rua Lemos Conde com a Rua Leão Coroado, segue pela Rua Leão Coroado, Rua das Tabocas, Rua Ourânia, Rua Agostinho Bezerra, Rua Pascoal Vita, Segmento 1-2 (Divisa do Arruamento 1508 com o Arruamento 428), Rua Arquiteto Jaime Fonseca Rodrigues, Rua Lemos Conde até o ponto inicial.

Art. 18 - O perímetro da zona de uso Z6-027, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0441, passa a ter a seguinte descrição:

Z6-027 - Começa na confluência da Avenida Guilherme Giorgi com a Rua do Córrego, segue pela Rua do Córrego, Rua Lutécia, Praça Barão Homem de Melo, Rua Lutécia, Segmento 1-2, Segmento 2-3, Segmento 3-4 (Segmentos correspondentes às divisas entre os Armamentos 399 e 74), Avenida Guilherme Giorgi, ruas do Arruamento 74 conhecidas como Urumis, Anturios, Assunção, Bailique, São Vital, Guarani, e Angoera, Avenida Guilherme Giorgi até o ponto inicial.

Art. 19 - O perímetro da zona de uso Z8-004, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0442, passa a ter a seguinte descrição:

Z8-004 - Começa na confluência da Avenida Braz Leme com a Avenida Santos Dumont, segue pela Avenida Santos Dumont, Praça Campo de Bagatelle, Avenida Olavo Fontoura, Segmento 14-15 (limite do Arruamento 993), Rua Marambaia, Rua Doutor Camiles, Segmento 1-2, Segmento 2-3, Segmento 3-4, Segmento 4-5, Avenida Braz Leme, Rua A (rua projetada, divisa do Arruamento 203 com o Campo de Marte), Rua Tenente Rocha, Segmento 6-7 (divisa do lote 9 da Quadra 272 do Setor 73 de Rendas Imobiliárias com o Campo de Marte), Segmento 7-8 (divisa dos lotes 9 e 8 da Quadra 272 do Setor 73 de Rendas Imobiliárias com o Campo de Marte), Segmento 8-9 (divisa do lote 7 da Quadra 272 do Setor 73 de Rendas Imobiliárias com o Campo de Marte), Segmento 9-10, Segmento 10-11 (esses dois segmentos delimitam a confluência da Rua Vasco Cinquini com o Campo de Marte), Segmento 11-12 (divisa dos lotes 3 e 4 da Quadra 272 do Setor 73 de Rendas Imobiliárias com o Campo de Marte), Segmento 12-13 (divisa do lote 4 da Quadra 272 do Setor 73 de Rendas Imobiliárias, com o Campo de Marte), Avenida Braz Leme até o ponto inicial.

Art. 20 - O perímetro da zona de uso Z8-006, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0443, passa a ter a seguinte descrição:

Z8-006 - Começa na confluência da Avenida Olavo Fontoura com a Praça Campo de Bagatelle, segue pela Praça Campo de Bagatelle, Avenida Santos Dumont, Auxiliar de Trevo, Avenida Assis Chateaubriand, Avenida Olavo Fontoura até o ponto inicial.

Art. 21 - O perímetro da zona de uso Z8-014, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0444, passa a ter a seguinte descrição:

Z8-014 - Começa na confluência da Rua Manoel da Nóbrega com a Avenida Marechal Stênio de Albuquerque Lima, segue pela Avenida Marechal Stênio de Albuquerque Lima, Rua Curitiba, Avenida 23 de Maio, Viaduto General Marcondes Salgado, Rua Doutor Dante Pazzanese, Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, Avenida Ibirapuera, Segmento 1-2 (acesso da Avenida Pedro Álvares Cabral), Segmento 2-3 (atravessa a Avenida Pedro Álvares Cabral), Segmento 3-4 (limite do lote 4 da Quadra 269 do Setor 41 de Rendas Imobiliárias), Segmento 4-5 (limite do lote 7 da Quadra 269 do Setor 41 de Rendas Imobiliárias), Segmento 5-6 (limites dos lotes 7, 8, 9 e 10 da Quadra 269 do Setor 41 de Rendas Imobiliárias), Segmento 6-7 (limite do lote 19 da Quadra 269 do Setor 41 de Rendas Imobiliárias), Segmento 7-8 (limite do lote 19 da Quadra 269 do Setor 41 de Rendas Imobiliárias), Segmento 8-9 (Divisa dos lotes 1, 2, 3, 4, 8 e 9 da Quadra 147 do Setor 36 de Rendas Imobiliárias com o Parque do Ibirapuera, correspondente ao Córrego do Matadouro), Segmento 9-10 (faixa reservada para retificação do Córrego do Matadouro), Segmento 10-11 (linha de divisa entre o Parque do Ibirapuera e os lotes 24 e 25 da Quadra 147, Setor 36 de Rendas Imobiliárias, a partir da faixa reservada para retificação do Córrego do Matadouro), Segmento 11-12 (Divisa dos lotes 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 33 da Quadra 147 do Setor 36 de Rendas Imobiliárias com o Parque do Ibirapuera), Avenida IV Centenário, Segmento 13-14, Segmento 14-15, Segmento 15-16 (Divisas do Arruamento nº 1.302 do Setor 36 de Rendas Imobiliárias com o Parque do Ibirapuera), Avenida IV Centenário, Segmento 17-18 (Divisa dos lotes 8, 16, 15, 14, 13, 12 e 9 com o lote 1 - Praça Cidade de Milão da Quadra 249 do Setor 41 de Rendas Imobiliárias), Rua Diogo Jácome, Avenida República do Líbano, Segmento 19-20 (Divisa do lote 24 da Quadra 100 do Setor 36 de Rendas Imobiliárias com o Parque Ibirapuera), Segmento 20-21 (Divisa dos lotes 24,21, 20, 19, 17, 7, 16, 15, 5, 4, 3, 2, 14, 22, 13, 23, 25, 28 e 26 da Quadra 100 do Setor 36 com o Parque do Ibirapuera), Segmento 21-22 (Divisa do lote 26 da Quadra 100 do Setor 36 com o Parque do Ibirapuera), Avenida República do Líbano, Rua Manoel da Nóbrega, Praça Armando Salles de Oliveira, Rua Manoel da Nóbrega até o ponto inicial.

Art. 22 - O perímetro da zona de uso Z8-018, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0445, passa a ter a seguinte descrição:

Z8-018 - Começa na confluência da Avenida do Cursino com a rua conhecida como Itápoles, segue pela Avenida do Cursino, limite do Município de São Paulo, Avenida Armando de Arruda Pereira, curva 1-2, Segmento 2-3 (Divisas do Parque do Estado, Setor 158 de Rendas Imobiliárias), Segmento 3-4 (correspondente, em parte, ao limite do Arruamento 977), Segmento 4-5 (correspondente ao limite do Armamento 511), Rodovia dos Imigrantes, Estrada do Governo, Segmento 6-7, Segmento 7-8, Segmento 8-9 (Segmentos correspondentes à divisa da Quadra 390 do Setor 48 com o Parque do Estado, Setor 158 de Rendas Imobiliárias), Segmento 9-10, Segmento 10-11, Segmento 11-12 (Segmentos correspondentes à divisa entre a Quadra 250 do Setor 48 e o Parque do Estado, Setor 158 de Rendas Imobiliárias), Segmento 12-13 (Divisa da Quadra 251 do Setor 48, com o Setor 158 de Rendas Imobiliárias), Segmento 13-14 (Divisa da Quadra 261 do Setor 48, com o Setor 158 de Rendas Imobiliárias), Segmento 14-15 (Divisa da Quadra 262 do Setor 48, com o Setor 158 de Rendas Imobiliárias), Avenida do Cursino até o ponto inicial.

Art. 23 - O perímetro da zona de uso Z11-002, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0446, passa a ter a seguinte descrição:

Z11-002 - Começa na confluência da Rua 4 (conhecida como Rua Henrique Cunha Bueno) com a rua conhecida como Prudente de Morais, segue pela Rua 4 (Rua Henrique Cunha Bueno), Avenida Padre Arlindo Vieira, Rua 2, segue pela Rua 2 até atingir o Córrego Moinho Velho, rua conhecida como Marginal (correspondente ao limite do Arruamento 1050 da Vila das Mercês), Segmento 1-2 (correspondente à divisa da Passagem 3, lotes 3 e 26 da Quadra 484 do Setor 49 de Rendas Imobiliárias, Passagem 2, lotes 105 e 80 da Quadra 433 do Setor 49 de Rendas Imobiliárias, Passagem 1, lotes 79, 52 e 33 da Quadra 433 do Setor 49 de Rendas Imobiliárias, com o lote 2 da Quadra 484 do Setor 49 de Rendas Imobiliárias, Rua 8, área de jardim e lotes 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60 da Quadra 433 do Setor 49 de Rendas Imobiliárias), Rua Prudente de Morais até o ponto inicial.

Art. 24 - O perímetro da zona de uso ZII-005, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0447, passa a ter a seguinte descrição:

ZII-005 - Começa na confluência da Rua Barroso Neto com a Rua Iquimirim, segue pela Rua Barroso Neto, Segmento 6-5 (Divisa do Armamento 180 do Setor 82 de Rendas Imobiliárias) até o ponto inicial.

Art. 25 - O perímetro da zona de uso Z3-238, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, e indicado no mapa nº 221-12-0321 integrante da referida lei, passa a ter a seguinte descrição:

Z3-238 - Começa na confluência da Rua Castro Alves com a Rua Vergueiro, segue pela Rua Castro Alves, Rua Apeninos, Rua Doutor Nicolau de Souza Queiroz, Rua Alceu Wamozy, Rua Barão de Anhumas, Rua Doutor José de Queiroz Aranha, Largo Dona Ana Rosa, Rua Domingos de Morais, Rua Azevedo Macedo, Rua Cubatão, Rua Correia Dias, Rua Vergueiro até o ponto inicial.

Art. 26 - Fica mantida a descrição, conforme o Quadro 8B integrante da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, do perímetro da zona de uso Z3-096, indicado no mapa anexo nº 221-11-0448.

Art. 27 - O perímetro da zona de uso Z3-102, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0449, passa a ter a seguinte descrição:

Z3-102 - Começa na confluência da Rua Jacirendi com a Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, segue pela Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, Rua Tuiuti, Rua Sebastião Nastari, Rua Uraraí, Rua Baguari, Avenida Celso Garcia, Rua Simas Pimenta, Praça Pádua Dias, Rua Artur Mendonça, Rua Martins Pena, Rua Almirante Calheiros, Rua Martins Soares, Rua Felipe Camarão, Rua Redtinga, avenida sobre o Córrego do Tatuapé, Avenida Celso Garcia, Rua Coronel Quartim, Rua Ulisses Cruz, Rua Jacirendi até o ponto inicial.

Art. 28 - O perímetro da zona de uso Z1-014, descrito no respectivo Quadro da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e indicado no mapa anexo nº 221-11-0450, passa a ter a seguinte descrição:

Z1-014 - Começa na confluência da Avenida Morumbi com a Rua Silvio Tramontano, segue pela Rua Silvio Tramontano, Rua 45, Segmento 1-2, Segmento 2-3, Segmento 3-4, Segmento 4-5, Segmento 5-6, Rua Professor Carlos Gama, Rua José Gustavo Soares Busch, Avenida Um, Rua A, Segmento 7-8, Rua Petrópolis, Rua Albuquerque Lins, Rua Amparo, Rua Doutor Flávio Américo Maurano, Rua Doutor Jesuino de Abreu, Rua Brigadeiro Armando Trompowsky, Rua Um, Segmento 9-10, Rua B, Rua 22, Avenida Giovani Gronchi, Rua Santo Américo, Rua G-49, Rua Corgie Assad Abdala, Rua Lessia Ukrainka (antiga Rua G-40), Rua Pedrinhas (antiga Rua H-2), Rua Francisco de Proença, Rua Éden, Avenida Professor Francisco Morato, Avenida João Jorge Saad (antiga Avenida Antonico), Segmento 11-12, Segmento 12-13 (Divisa do Armamento 624 - Jardim Leonor), Avenida Vicente Paiva, Praça Santos Coimbra, Rua Madalena de Morais, Rua Professor Luiz Oliani, Rua Aristeo Seixas, Rua Desembargador Amorim Lima, Avenida Comendador Adibo Ares, Segmento 14-15, Rua 3, Rua João Scaciotti, Rua Padre Eugênio Lopes, Avenida Professor Francisco Morato, Rua João Batista de Sousa Filho, Praça Marcelo Tupinambá, Avenida Eliseu de Almeida, Rua Antonio Mariani, Rua 2, Rua Santanésia, Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Avenida Doutor Vital Brasil, Linha de Transmissão da Light, Praça Alberto Rangel, Avenida Valentin Gentil, Rua Magalhães Castro, Rua Pirajussara, Rua Gerivativa, Praça Oliveira Penteado, Avenida Eusébio Matoso, Praça Jorge Lima, Avenida Lineu de Paula Machado, Rua Doutor José Augusto Queiroz, Rua Itapeaçu, Rua Doutor Samuel Uchôa, Praça Deputado Dario de Barros, Rua São Bonifácio, Rua Canabrava, Rua Alcides Sangirardi, Segmento 16-17, Linha de Transmissão da Light, Segmento 18-19, Rua D, Segmento 20-21, Segmento 21-22, Rua Marquês de Taubaté, Segmento 23-24, Segmento 24-25, Segmento 25-26, Rua Passo da Pátria, Rua General Américo de Moura, Rua Ministro Nelson Hungria, Avenida Morumbi até o ponto inicial, excluindo-se as áreas definidas pelos perímetros da zona Z3-154 e das zonas Z2 descritas no artigo seguinte.

Art. 2º Ficam excluídas da zona de uso Z1-014 e incluídas na zona de uso Z2, as quadras descritas nos respectivos Quadros da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, delimitadas pelos seguintes perímetros:

I - Começa na confluência da Praça Três Corações com a Avenida Guapuã, segue pela Avenida Guapuã, Rua Antonio Coelho, Rua Araporé, Rua Nordestino, Praça Três Corações até o ponto inicial;

II - Começa na confluência da Rua Professor Octávio Ferrari com a Rua Joaquim Macedo, segue pela Rua Joaquim Macedo, Viela 6, Rua 2, Rua Sebastião de Proença, Rua Professor Octávio Ferrari até o ponto inicial;

III - Começa na confluência da Avenida Jules Rimet com a Avenida Padre Lebret, segue pela Avenida Padre Lebret, Rua G-29, Rua F-20, Avenida Jules Rimet até o ponto inicial;

IV - Começa na confluência da Rua Doutor Jose Maria Whitaker com a Rua Doutor Afonso Pena Júnior, segue pela Rua Doutor Afonso Pena Júnior, Rua F-16, Rua Doutor José Maria Whitaker até O ponto inicial;

V - Começa na confluência da Rua Professor Eduardo Monteiro com a Rua Doutor Seráfico de Assis Carvalho, segue pela Rua Professor Eduardo Monteiro, Rua F-7, Rua Carlos Cyrillo Júnior, Rua Comendador Adibo Ares, Rua Doutor Seráfico de Assis Carvalho até o ponto inicial.

Art. 30 - Fazem parte integrante desta lei os mapas anexos nºs 221- 11-0434, 221-11-0435, 221-11-0436, 221-11-0437, 221-11-0438, 221-11- 0439, 221-11-0440, 221-11-0441, 221-11-0442, 221-11-0443, 221-11-0444, 221-11-0445, 221-11-0446, 221-11-0447, 221-11-0448, 221-11-0449 e 221-11-0450, do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento, rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito.

Art. 31 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de agosto de 1978.

425º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal.

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc.

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.

O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloní.

O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa.

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo.

O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertíno.

O Secretário Municipal de Esportes, Sérgio Barbour.

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi.

O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne.

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Eraest Robert de Carvalho Mange.

O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luís Filipe Soares Baptista.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 1978.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei 9.049/1980 - Altera perímetro da zona de uso Z1-010, constante do art. 13 desta Lei, conforme descrito no Quadro 8H.;
  2. Lei 9.411/1981 - Extingue perímetros de zonas de uso constantes do Quadro 8A da Lei nº 8.001/1973, alterados pelo art. 17 desta Lei.;
  3. Lei 11.158/1991 - Altera perímetros de zonas de uso constantes do Quadro 8A da Lei nº 8.001/1973, alterados pelos arts. 14, 15 e 27 desta Lei.