Modifica parcialmente o plano de ligação das Avenidas Sumaré e Brasil, aprovado pela Lei nº 7.350, de 9 de setembro de 1969, nos 19º e 20º subdistritos - Perdizes e Jardim América, respectivamente, e dá outras providências.
LEI Nº 8319, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975.
Modifica parcialmente o plano de ligação das Avenidas Sumaré e Brasil, aprovado pela Lei nº 7.350, de 9 de setembro de 1969, nos 19º e 20º subdistritos - Perdizes e Jardim América, respectivamente, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 31 de outubro de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 25.668, 25.669, 25.670, 25.671 e 25.672-B-112, do arquivo do Departamento de Projetos, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, ficam introduzidas as seguintes alterações no plano de ligação das Avenidas Sumaré e Brasil, aprovado pela Lei nº 7.350, de 9 de setembro de 1969:
I - Modificação de alinhamento da via de que trata o item IV do artigo 1º da Lei nº 7.350, de 1969, nos seguintes trechos:
a) entre um ponto situado cerca de 45,00 metros além da Rua Cardeal Arcoverde e outro situado a 130,00 metros aquém da confluência das Ruas Galeno de Almeida e Lisboa, na extensão aproximada de 100,00 metros; (Revogada pela Lei nº 10.080/1986)
b) entre um ponto situado na Rua Henrique Schaumann distante cerca de 40,00 metros da Rua Luiz Murat e outro situado a 21,00 metros aquém da Rua Lisboa, na extensão aproximada de 100,00 metros;
II - Alargamento da Rua Galeno de Almeida, no trecho compreendido entre as Ruas Lisboa e Capote Valente, na extensão aproximada de 460,00 metros;
III - Modificação de alinhamentos da via de que trata o item II do artigo 1º da Lei nº 7.350, de 1969, entre as Ruas Galeno de Almeida e Oscar Freire, na extensão aproximada de 140,00 metros;
IV - Alargamento da Rua Oscar Freire, no trecho compreendido entre a Rua Galeno de Almeida e o alinhamento da via aprovada pela Lei nº 7.350, de 1969, na extensão aproximada de 60,00 metros;
V - Alargamento da Avenida Sumaré, entre um ponto situado cerca de 65,00 metros além da sua confluência com a Rua Pombal e outro situado a 10,00 metros aquém da Rua Atalaia, na extensão aproximada de 260,00 metros;
VI - Reserva de área situada entre a Avenida Dr. Arnaldo e Ruas Petrópolis e Pombal, necessária à implantação de sistema viário;
VII - Alargamento da Rua Petrópolis, entre esta e a Avenida Dr. Arnaldo, na extensão aproximada de 18,00 metros.
Parágrafo Único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento constantes das plantas referidas neste artigo.
Art. 2º Ficam revogados os alinhamentos estabelecidos pela Lei nº 7.350, de 9 de setembro de 1969, nos trechos indicados nas plantas mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Nos trechos indicados nas plantas que integram a presente lei, as construções, reconstruções ou reformas lindeiras às vias de que tratam os itens I, II, III e V do artigo 1º, bem como à área a que se refere o item VIII do artigo 1º da Lei nº 7.350, de 9 de setembro de 1969, não poderão ter para elas qualquer modalidade de acesso ou abertura, sendo-lhes permitida, apenas, servidão de luz e ar.
Art. 4º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 12 DE NOVEMBRO DE 1975, 422º FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL
O Secretário Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade.
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva e Freitas.
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 1975.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo