CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.350 de 9 de Setembro de 1969

Aprova plano de ligação das Avenidas Sumaré e Brasil, nos 19º e 20º subdistritos - Perdizes e Jardim América, respectivamente, e dá outras providências.

LEI Nº 7350, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.

Aprova plano de ligação das Avenidas Sumaré e Brasil, nos 19º e 20º subdistritos - Perdizes e Jardim América, respectivamente, e dá outras providências.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de agosto de 1969, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 24.303-B-112, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de ligação das avenidas Sumaré e Brasil, nos 19º e 20º subdistritos - Perdizes e Jardim América, respectivamente, compreendendo os seguintes melhoramentos:

I - Alargamento da Avenida Sumaré, no trecho compreendido entre a Rua Atalaia e seu cruzamento com as Ruas Pombal e Tefé, na extensão aproximada de 250,00 metros;

II - Abertura de via, em prolongamento à Avenida Sumaré, na extensão aproximada de 320,00 metros, a fim de estabelecer interligação daquela artéria com a Rua Galeno de Almeida, cruzando em desnível as ruas Pombal, Petrópolis, Avenida Dr. Arnaldo e Rua Oscar Freire;

III - Alargamento da Rua Galeno de Almeida, no trecho compreendido entre as ruas Capote Valente e Lisboa, na extensão aproximada de 310,00 metros;

IV - Abertura de via, desde a confluência das ruas Galeno de Almeida e Lisboa até o cruzamento das ruas Cardeal Arcoverde e Henrique Schaumann, na extensão aproximada de 200 metros;

V - Alargamento da Rua Henrique Schaumann, nos trechos compreendidos entre a Rua Cardeal Arcoverde e a Avenida Rebouças, na extensão aproximada de 810,00 metros, e entre as ruas Luiz Morato e Patápio Silva, na extensão de 100,00 metros, mais ou menos;

VI - Alargamento da Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a Avenida Rebouças e a Rua Guadelupe, na extensão aproximada de 380,00 metros;

VII - Prolongamento da Rua Cardoso de Almeida sob a Avenida Dr. Arnaldo - ligando-a com as ruas Galeno de Almeida e Arruda Alvim;

VIII - Reserva de área junto à Rua Tefé, para implantação de viaduto sobre a Avenida Sumaré e Rua Pombal;

IX - Modificação de alinhamentos na confluência da Rua Cardoso de Almeida e Avenida Dr. Arnaldo;

X - Concordância do alinhamento da Rua Arruda Alvim com o da Rua Galeno de Almeida;

XI - Alargamento da Rua João Moura, no trecho compreendido entre as ruas Galeno de Almeida e Amália de Noronha, na extensão aproximada de 180,00 metros;

XII - Retificação de alinhamentos da Avenida Rebouças, no trecho compreendido entre as ruas Henrique Schaumann e Engenheiro Alcides Barbosa, na extensão aproximada de 45,00 metros;

Parágrafo Único. Ficam igualmente aprovadas as demais concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida neste artigo.

Art. 2º As construções, reconstruções ou reformas que se fizerem na via de que trata o item IV do artigo anterior, desde o cruzamento da ruas Cardeal Arcoverde e Henrique Schaumann até 98,00 metros além do mesmo, face nordeste, ficarão sujeitas ao recuo de 4,00 metros em relação ao respectivo alinhamento e não poderão ter qualquer modalidade de acesso ou abertura, sendo-lhes permitida, apenas, servidão de ar e luz.

Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado são declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, ficando a Prefeitura autorizada a efetivar as desapropriações dentro do prazo de cinco anos, contados da data desta lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de setembro de 1969, 416º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, José Luiz de Anhaia Mello

O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val

O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 9 de setembro de 1969.

O Diretor, Paulo de Souza Sandoval.

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei 8.319/1975 - Altera os incisos I e III do art. 1º desta Lei.