Altera referências e denominações de cargos constantes da Lei nº 8183, de 20 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
LEI Nº 8216, DE 12 DE MARÇO DE 1975.
Altera referências e denominações de cargos constantes da Lei nº 8183, de 20 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de março de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos constantes do Anexo II da Lei nº 8183, de 20 de dezembro de 1974, a seguir relacionados, ficam com as respectivas referências de vencimentos alteradas, na seguinte conformidade:
I - Do Grupo I:
a) Administrador de Mercado - Referência DA-6;
II - Do Grupo III:
a) Encarregado de Subunidade Central (Administração) - Referência 19;
b) Encarregado de Subunidade Regional (Administração) - Referência 19;
c) Técnico de Contabilidade - Referência 17;
III - Do Grupo IV:
a) Encarregado de Marcenaria - Referência 13;
b) Encarregado de Serviço de Eletricidade - Referência 13;
c) Encarregado de Serviços Mecânicos - Referência 13;
d) Encarregado de Tráfego - Referência 13;
e) Encarregado de Borracharia - Referência 10;
f) Encarregado de Costura - Referência 10;
g) Encarregado de Jardinagem - Referência 10;
h) Encarregado de Lavanderia - Referência 10;
i) Gráfico - Referência 12;
j) Linotipista - Referência 12;
l) Motorista - Referência 9;
m) Tipógrafo - Referência 9;
n) Operador de Máquinas Motrizes - Referência 9.
Parágrafo Único - O cargo de Encarregado de Jardinagem, constante do Anexo II, Grupo IV, da Lei nº 8183, de 1974, fica transferido da Tabela PPIII para a Tabela PPII.
Art. 2º O cargo de Mecânico Eletricista, constante do Anexo II, Grupo IV, da Lei nº 8183/74, passa a denominar-se Revisor de Eletromecânica, e fica enquadrado na Referência 12.
Parágrafo Único - Fica introduzida a seguinte alteração no Anexo III da Lei nº 8183/74:
_______________________________________________________________________
| SITUAÇÃOATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
|------------------------+----------|------------------------+----------|
| DENOMINAÇÃO | PADRÃO | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
|========================|==========|========================|==========|
|Verificador Mecânico E-|II-B |Revisor de Eletromecâni-|12 |
|letricista | |ca | |
|________________________|__________|________________________|__________|
Art. 3º O cargo de Médico Encarregado, constante do Anexo II, Grupo II, da Lei nº 8183/74, passa a denominar-se Médico-Chefe, ficando enquadrado na Referência 24.
Parágrafo Único - Fica introduzida a seguinte alteração no Anexo III da Lei nº 8183/74:
| SITUAÇÃOATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
|------------------------+----------|------------------------+----------|
| DENOMINAÇÃO | PADRÃO | DENOMINAÇÃO |REFERÊNCIA|
|========================|==========|========================|==========|
|Médico-Chefe de Clínica |XII-B |Médico-Chefe |24 |
|________________________|__________|________________________|__________|
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II, Grupo III, da Lei nº 8183/74, 24 (vinte e quatro) cargos, Tabela PPII, de Subencarregado de Setor (Limpeza Pública), Referência 15.
Parágrafo Único - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo III da Lei nº 8183/74:
_______________________________________________________________________
| SITUAÇÃOATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
|------------------------+----------|------------------------+----------|
| DENOMINAÇÃO | PADRÃO | DENOMINAÇÃO |REFERÊNCIA|
|========================|==========|========================|==========|
|a) Auxiliar de Encarre-|VIII-A |Subencarregado de Setor|15 |
|gado de Serviço de Lim-| |(Limpeza Pública) | |
|peza Pública | | | |
|------------------------|----------|------------------------|----------|
|b) Subencarregado de Se-|IX-A |Subencarregado de Setor|15 |
|tor de Limpeza Pública | |(Limpeza Pública) | |
|________________________|__________|________________________|__________|
Art. 5º Fica incluído no Anexo II, Grupo II, da Lei nº 8183/74, 1 (um) cargo de Chefe de Secção Técnica, Tabela PPII, Referência 24.
Parágrafo Único - Fica introduzida a seguinte alteração no Anexo III da Lei nº 8183/74:
_______________________________________________________________________
| SITUAÇÃOATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
|------------------------+----------|------------------------+----------|
| DENOMINAÇÃO | PADRÃO | DENOMINAÇÃO |REFERÊNCIA|
|========================|==========|========================|==========|
|Médico-Chefe de Clínica |XII-B |Médico-Chefe |24 |
|________________________|__________|________________________|__________|
Art. 6º Fica incluído no Anexo II, Grupo III, da Lei nº 8183/74, 1 (um) cargo de Encarregado de Setor, Tabela PS, Referência 17.
Parágrafo Único - Fica incluído no Anexo III da citada lei o seguinte cargo:
_______________________________________________________________________
| SITUAÇÃOATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
|------------------------+----------|------------------------+----------|
| DENOMINAÇÃO | PADRÃO | DENOMINAÇÃO |REFERÊNCIA|
|========================|==========|========================|==========|
|Inspetor Musical |X-B |Encarregado de Setor |17 |
|________________________|__________|________________________|__________|
Art. 7º Ficam criados e incluídos no Anexo II, Grupo I, da Lei nº 8183/74, 8 (oito) cargos, Tabela PPIII, de Técnico de Seleção e Treinamento de Pessoal, e enquadrados na Referência 21.
Parágrafo Único - O cargo de Auxiliar Técnico de Seleção, Padrão VI-A, e o cargo de Auxiliar Técnico de Treinamento, Padrão VI-A, constantes do Anexo III da citada lei, passam a ser enquadrados como Técnico de Seleção e Treinamento de Pessoal, Referência 21.
Art. 8º O cargo de Chefe de Unidade Central (Comunicação) Tabela PPII, fica transferido do Grupo III para o Grupo I do Anexo II da Lei nº 8183/74, e enquadrados na Referência DA-6.
Art. 9º O cargo de Técnico de Ortótica, Tabela PPIII, fica transferido do Grupo III para o Grupo II do Anexo II da Lei nº 8183/74, e enquadrados na Referência 20.
Art. 10 - O cargo de Supervisor Regional (Obras Públicas e Urbanização), DA-11, constantes do Anexo II, Grupo I, da Lei nº 8183/74, fica transferido da Tabela PPI para a Tabela PPII.
Parágrafo Único - O cargo mencionado neste artigo poderá ser provido em substituição do titular efetivo, por profissional legalmente habilitado.
Art. 11 - Ficam excluídos do Grupo III, do Anexo II da Lei nº 8183, de 1974, 64 (sessenta e quatro) cargos de Chefe de Unidade Regional (Administração), bem como incluídos no mesmo Anexo II, Grupo I, 48 (quarenta e oito) cargos de Chefe de Unidade Regional (Administração), Tabela PPII, enquadrados na Referência DA-6, e no Grupo II, do citado Anexo, 16 (dezesseis) cargos de Chefe de Unidade Regional (Administração Financeira), Tabela PPII, enquadrados na Referência 24.
Parágrafo Único - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo III da Lei nº 8183/74:
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| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
|------------------------+----------|------------------------+----------|
| DENOMINAÇÃO | PADRÃO | DENOMINAÇÃO |REFERÊNCIA|
|========================|==========|========================|==========|
|a) Chefe de Unidade |XII-B |a) Chefe de Unidade Re-|DA-6 |
|(COAR-Regionais Depósi-| |gional (Administração) | |
|tos e Oficinas) | | | |
|------------------------|----------|------------------------|----------|
|b) Chefe de Unidade |XII-B |b) Chefe de Unidade Re-|24 |
|(COAR-Regionais Finan-| |gional (Administração| |
|ças) | |Financeira) | |
|________________________|__________|________________________|__________|
Art. 12 - O cargo de Regente Titular, padrão XII-B, constante do item I da Tabela anexa à Lei nº 8094, de 8 de agosto de 1974, passa a ser de provimento em comissão, pelo Prefeito, mediante seleção de provas e títulos.
Art. 13 - Os 6 (seis) cargos de Regente Titular, padrão XII-B, de provimento em comissão, constantes da Tabela anexa à Lei 8094, de 8 de agosto de 1974, passam a denominar-se Regente.
Art. 14 - Os cargos de Arquivista, padrão IX-A, constantes dos itens IV e XII da Tabela anexa à Lei nº 8094, de 8 de agosto de 1974, passam a denominar-se Arquivista-Chefe e ficam reclassificados no padrão X-A.
Art. 15 - Fica criado e incluído na Tabela anexa à Lei nº 8094, de 8 de agosto de 1974, 1 (um) cargo de Inspetor de Orquestra, padrão X-D, isolado, em comissão, de livre provimento pelo Prefeito.
Art. 16 - Ficam criadas, no Departamento de Serviços Diversos, da Secretaria de Serviços Municipais, e incorporadas à Tabela "B" anexa à Lei nº 7108, de 10 de janeiro de 1968, 6 (seis) Funções Gratificadas, FG.2, de Operador de Telex.
Parágrafo Único - Das funções gratificadas ora criadas, 4 (quatro) destinam-se ao Gabinete do Prefeito e 2 (duas) à Secretaria Municipal de Cultura, observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 7812, de 16 de novembro de 1972.
Art. 17 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 18 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de março de 1975, 422º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, MIGUEL COLASUONNO
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho.
O Secretário das Finanças, Klaus Dietmar Alvarez, Respondendo pelo Expediente.
O Secretário de Obras, Ivan Lubachescki.
O Secretário Municipal de Educação, Roberto Ferreira do Amaral.
O Secretário de Higiene e Saúde, Aldo Fazzi.
O Secretário de Abastecimento, Euclides Carli.
O Secretário de Serviços Municipais, Werner Eugênio Zulauf.
O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba.
O Secretário de Turismo e Fomento, José Maria Mendes Pereira.
O Secretário Municipal de Transportes, Mario Alves de Melo.
O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho.
O Secretário Municipal de Cultura, Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo Expediente.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 12 de março de 1975.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo