CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.937 de 2 de Outubro de 1973

Cria cargo de Secretário dos Negócios Extraordinários da Prefeitura.

LEI Nº 7937, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973.

Cria cargo de Secretário dos Negócios Extraordinários da Prefeitura.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de outubro de 1973, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário dos Negócios Extraordinários da Prefeitura, padrão XIII-D - incorporado à Tabela I anexa à Lei nº 7.265, de 17 de janeiro de 1969 - isolado, em comissão, de livre provimento pelo Prefeito, com prerrogativas correspondentes às dos demais cargos de Secretário de Administração da Prefeitura, percebida a gratificação de representação instituída no artigo 5º, da Lei nº 7.747, de 27 de junho de 1972.

Art. 2º Ao Secretário dos Negócios Extraordinários da Prefeitura compete:

a) assistir ao Prefeito em assuntos ou contatos internos ou externos;

b) fixar normas de orientação aos órgãos da Prefeitura, em consonância com a política adotada pelo Prefeito.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 2 DE OUTUBRO DE 1973, 420º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, MIGUEL COLASUONNO

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho.

O Secretário das Finanças, Nelson Mortada.

O Secretário de Obras, João Pedro de Carvalho Neto.

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza.

O Secretário de Higiene e Saúde, Aldo Fazzi.

O Secretário de Abastecimento, Euclides Carli.

O Secretário de Serviços Municipais, Werner Zulauf.

O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba.

O Secretário do Turismo e Fomento, José Maria Mendes Pereira.

O Secretário Municipal de Transportes, Mario Alves de Melo.

O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 2 de outubro de 1973.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo