CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.924 de 6 de Julho de 1973

Aprova plano de prolongamento da Avenida Alcântara Machado, bem como melhoramentos complementares, nos 3º e 38º subdistritos - Penha de França e Vila Matilde, respectivamente, e dá outras providências.

LEI Nº 7.924, DE 6 DE JULHO DE 1973.

Aprova plano de prolongamento da Avenida Alcântara Machado, bem como melhoramentos complementares, nos 3º e 38º subdistritos - Penha de França e Vila Matilde, respectivamente, e dá outras providências.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de junho de 1973, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 25.331, 25.332 e 25.333-L-616, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos, nos 3º e 38º subdistritos, respectivamente Penha de França e Vila Matilde:

I - Prolongamento da Avenida Alcântara Machado, desde a Rua Durval José de Barros até 60,00 metros além da rua "20", com largura variável de 54,00 a 140,00 metros e extensão aproximada de 4.500,00 metros;(Revogado pela Lei nº 8.849/1978)(Revogado pela Lei nº 8.866/1979)

II - Abertura de:(Revogado pela Lei nº 8.866/1979)

a) faixa, para implantação de viaduto, entre as Ruas Dr. Luiz Carlos e Capiacaci, com largura variável de 70,00 a 90,00 metros e extensão aproximada de 410,00 metros;

b) via entre o projetado prolongamento da Avenida Alcântara Machado e a confluência da Rua Almeida Júnior com a Avenida Macedo Soares com 18,00 metros de largura e extensão aproximada de 100,00 metros;

c) faixa, para implantação de viaduto, entre a divisa da Estrada de Ferro Central do Brasil e a Rua Serra da Prata, com largura variável de 65,00 a 102,00 metros e extensão aproximada de 115,00 metros;

d) faixa, para implantação de viaduto, entre o projetado prolongamento da Avenida Alcântara Machado e a Rua Itaocara, com largura variável de 75,00 a 150,00 metros e extensão aproximada de 130,00 metros;

e) faixa, para implantação de viaduto, entre as Ruas dos Prazeres e Renato, com 65,00 metros de largura e extensão aproximada de 120,00 metros;

III - Alargamento da Rua Salgueiro, para 18,00 metros, no trecho compreendido entre o projetado prolongamento da Avenida Alcântara Machado e a Rua Nazaré da Mota;(Revogado pela Lei nº 8.866/1979)

IV - Alargamento da Avenida Cachoeira Paulista, para 20,00 metros, no trecho compreendido entre o projetado prolongamento da Avenida Alcântara Machado e a Rua Porto da Folha.(Revogado pela Lei nº 8.849/1978)

Parágrafo Único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas neste artigo.

Art. 2º Conforme indicado nas plantas citadas no artigo anterior, os imóveis situados nos logradouros a seguir descritos não poderão ter, para eles qualquer modalidade de acesso, sendo-lhes permitida somente servidão de luz e ar:

I - Trechos do projetado prolongamento da Avenida Alcântara Machado, compreendidos:

a) entre a via de que trata a letra "b" do item II do artigo anterior e a Avenida Macedo Soares;

b) entre a Avenida Macedo Soares e a Rua Pedro Américo;

c) entre a Avenida Joaquim Marra e a rua "3";

d) entre as ruas "3" e "30";

e) entre a Rua Pinhal e a rua "27";

f) entre as ruas "27" e "26";

g) entre as ruas "19" e "20";

II - Faixas descritas:

a) na letra "a" do item II do artigo anterior, excetuado o trecho compreendido entre as Ruas Hortolândia e Capiacaci;

b) nas letras "d" e "e" do item II do artigo anterior.

Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 6 DE JULHO DE 1973, 420º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça.

O Secretário das Finanças, Nelson Gomes Teixeira.

O Secretário de Obras, Octávio Camillo Pereira de Almeida.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 6 de julho de 1973.

O Diretor, João Alberto Guedes.

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo