CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.583 de 4 de Janeiro de 1971

Dispõe sobre reclassificação de cargo de Chefe de Zona, e dá outras providências.

LEI Nº 7583, DE 4 DE JANEIRO DE 1971.

Dispõe sobre reclassificação de cargo de Chefe de Zona, e dá outras providências.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de dezembro de 1970, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reclassificado no padrão XII-C o cargo de Chefe de Zona, padrão XI-A, constante da Tabela única, Parte Suplementar, anexa à Lei nº 7.265, de 17 de janeiro de 1969.

Art. 2º Os titulares dos cargos a que se refere o artigo anterior ficam sujeitos à jornada de 49,00 (quarenta e nove) horas semanais de trabalho, em 2 (dois) períodos, fazendo jus a gratificação mensal corresponde a 1/3 (um terço) do valor do respectivo padrão.

Art. 2º Os titulares dos cargos a que se refere o artigo anterior ficam obrigados à prestação de 49,00 (quarenta e nove) horas semanais de trabalho, em dois turnos, percebendo adicional correspondente a 1/3 (um terço) de sua retribuição atual ou futura, que se incorporará a esta para todos os efeitos.(Redação dada pela Lei nº 7.617/1971)

§ 1º Na hipótese de aposentadoria, esta só será concedida com o adicional de que cuida este artigo, quando o funcionário tiver exercido o respectivo cargo no regime de trabalho de que trata este artigo, pelo menos durante 3 (três) anos.(Incluído pela Lei nº 7.617/1971)

§ 2º Fica dispensado da exigência do parágrafo anterior, o funcionário que, antes de atendê-la, for aposentado compulsoriamente por motivo previsto em lei.(Incluído pela Lei nº 7.617/1971)

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1971, 417º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aécio Mennucci

O Secretário das Finanças, Vespasiano Consiglio

O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Zingg

O Secretário de Higiene e Saúde, Tito Lopes da Silva

O Secretário de Abastecimento, Calim Eid

O Secretário de Serviços Municipais, Rubens de Camargo Vidigal

O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank

O Secretário de Turismo e Fomento, Amedeu Augusto Papa

O Secretário Municipal de Transportes, Renato Guimarães

O Secretário Municipal de Esportes, Carlos Joel Nelli.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 4 de janeiro de 1971.

O Diretor Alberto Nicolau.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 7.617/1971 - Altera o artigo 2º da Lei.
  2. Lei nº 9.542/1982 - Estende aos aposentados que especifica a gratificação prevista no artigo 2º da Lei.