CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.617 de 31 de Maio de 1971

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 7.583, de 4 de janeiro de 1971, e acrescenta-lhe parágrafos.

LEI Nº 7.617, DE 31 DE MAIO DE 1971.

Dá nova redação ao artigo 2º da lei nº 7.583, de 4 de janeiro de 1971, e acrescenta-lhe parágrafos.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de maio de 1971, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 2º da lei nº 7.583, de 4 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte redação, acrescido de parágrafos:

"Art. 2º Os titulares dos cargos a que se refere o artigo anterior ficam obrigados à prestação de 49,00 (quarenta e nove) horas semanais de trabalho, em dois turnos, percebendo adicional correspondente a 1/3 (um terço) de sua retribuição atual ou futura, que se incorporará a esta para todos os efeitos.

§ 1º Na hipótese de aposentadoria, esta só será concedida com o adicional de que cuida este artigo, quando o funcionário tiver exercido o respectivo cargo no regime de trabalho de que trata este artigo, pelo menos durante 3 (três) anos.

§ 2º Fica dispensado da exigência do parágrafo anterior, o funcionário que, antes de atendê-la, for aposentado compulsoriamente por motivo previsto em lei".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 31 de maio de 1971, 418º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Jose Carlos de Figueiredo Ferraz

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Ruy Barbosa Nogueira

O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho.

O Secretário de Obras, Oscar Costa

O Secretario de Educação e Cultura Paulo Nathanael Pereira de Souza

O Secretario de Higiene e Saúde, Carlos da Silva Lacaz

O Secretário de Abastecimento, João Jacob Hoelz

O Secretário de Serviços Municipais, Alberto Pereira Rodrigues

O Secretário de Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva

O Secretário de Turismo e Fomento, Edenyr Maciado

O Secretário Municipal de Transportes, lon de Freitas

O Secretario Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 31 de maio de 1971.

O Diretor, João Alberto Guedes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 9.542/1982 - Estende aos aposentados que especifica a gratificação prevista no artigo 2º da Lei nº 7.583/1971.