CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.582 de 4 de Janeiro de 1971

Reclassifica o cargo de Entregador de Avisos, e dá outras providências.

LEI Nº 7582, DE 4 DE JANEIRO DE 1971.

Reclassifica o cargo de Entregador de Avisos, e dá outras providências.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de dezembro de 1970, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reclassificado, no padrão VI-C, o cargo de Entregador de Avisos, padrão II-A, constante da Tabela Única, Parte Suplementar, anexa à Lei nº 7.265, de 17 de janeiro de 1969.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se aos inativos.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, os seus efeitos, a 30 de outubro de 1969.(Redação dada pela Lei nº 7.674/1971)

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1971, 417º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aécio Mennucci

O Secretário das Finanças, Vespasiano Consiglio

O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Zingg

O Secretário de Higiene e Saúde, Tito Lopes da Silva

O Secretário de Abastecimento, Calim Eid

O Secretário de Serviços Municipais, Rubens de Camargo Vidigal

O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank

O Secretário de Turismo e Fomento, Amedeu Augusto Papa

O Secretário Municipal de Transportes, Renato Guimarães

O Secretário Municipal de Esportes, Carlos Joel Nelli.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 4 de janeiro de 1971.

O Diretor, Alberto Nicolau.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 7.674/1971 - Dá nova redação ao artigo 3º da Lei.