CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.674 de 3 de Dezembro de 1971

Dá nova redação dao artigo 3º da Lei nº 7.582, de 4 de janeiro de 1971, e dá outras providências.

LEI Nº 7.674, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971.

Dá nova redação dao artigo 3º da Lei nº 7.582, de 4 de janeiro de 1971, e dá outras providências.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de novembro de 1971, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 7.582, de 4 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, os seus efeitos, a 30 de outubro de 1969".

Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta lei, fica o Prefeito autorizado a abrir, na Secretária das Finanças, crédito adicional especial de Cr$ 886.825,00 (oitocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial, em idêntica importância, da verba nº 1660.3111.0100.19 - Pessoal Civil, projeto 0106 - Tarefeiros, do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1971, 418º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho

O Secretário de Obras, Oscar Costa

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza

O Secretário de Higiene e Saúde, Carlos da Silva Lacaz

O Secretário de Abastecimento, João Jacob Hoelz

O Secretário de Serviços Municipais, Alberto Pereira Rodrigues

O Secretário de Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva

O Secretário de Turismo e Fomento, Edenyr Machado

O Secretário Municipal de Transportes, lon de Freitas

O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 3 de dezembro de 1971.

O Diretor, João Alberto Guedes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo