Cria a Junta do Serviço Militar, no Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.
LEI Nº 7.370, DE 9 DE OUTUBRO DE 1969.
Cria a Junta do Serviço Militar, no Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de outubro de 1969, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica criada no Gabinete do Prefeito, a Junta do Serviço Militar – JSM- SP, passando para sua competência , nos termos da legislação federal em vigor, as atribuições da Secção do Serviço Militar.
Art.2º - A Junta do Serviço Militar será presidida pelo Prefeito, ou por funcionário municipal designado para representa-lo, ficando os trabalhos de secretaria, técnicos e administrativos, a cargo de 2 (dois) secretários da Junta.
Art.3º - A Junta do Serviço Militar constitui-se de:
I – Subjuntas do Serviço Militar;
II – Serviço de Divulgação e Relações Públicas;
III – Serviço de Lavratura;
IV – Serviço do FICHÁRIO e Arquivo;
V – Serviço de Expediente.
Art.4º - Por conveniência do serviço, obedecida a legislação federal pertinente, poderão ser instaladas nas Administrações Regionais e na Subprefeitura de Santo Amaro, Subjuntas diretamente subordinadas aos Secretários da Junta do Serviço Militar e sob a orientação normativa desta.
Art.5º - Fica extinta a Secção do Serviço, do Gabinete do Prefeito, e o correspondente cargo de Oficial Administrativo (Chefe de Secção), padrão X-A, do Quadro Geral do Funcionalismo Municipal, aproveitado seu atual titular em cargo equivalente, assegurados seus direitos e vantagens.
Art.6º - Ficam criadas as funções gratificadas constantes da tabela anexa, integrante desta lei, na qual se discriminam as respectivas denominações, quantidade, valor e forma de provimento.
Art.7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 1969, 416º da fundação de São Paulo.
PAULO SALIM MALUF, PREFEITO.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo