CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.379 de 31 de Março de 2010

Introduz alterações no Decreto nº 50.388, de 16 de janeiro de 2009; define as atribuições das unidades que especifica, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e cria, na estrutura do Gabinete do Secretário, a Assessoria de Imprensa e Comunicação.

DECRETO Nº 51.379, DE 31 DE MARÇO DE 2010

Introduz alterações no Decreto nº 50.388, de 16 de janeiro de 2009; define as atribuições das unidades que especifica, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e cria, na estrutura do Gabinete do Secretário, a Assessoria de Imprensa e Comunicação.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 3º, 5º, 6º e 7º, todos do Decreto nº 50.388, de 16 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º. ............................................................

VI - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

VII - Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana;

VIII - Coordenadoria de Análise e Planejamento;

IX - Supervisão das Juntas do Serviço Militar.”

“Art. 5º. ......................................................................

II - Divisão Técnica de Orientação Social;

................................................................................

IV - Divisão Técnica de Administração e Serviços;

................................................................................

VI - Divisão de Manutenção e Logística;

VII - Divisão de Tecnologia da Informação.”

“Art. 6º........................................................................

IV - Divisão Técnica de Acompanhamento e Avaliação.”

“Art. 7º. ......................................................................

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Segurança Urbana estabelecerá, mediante portaria, as atribuições das unidades correspondentes ao nível de divisão ou equivalente.“

Art. 2º. O Decreto nº 50.388, de 2009, passa a vigorar acrescido do artigo 8º-A, com a seguinte redação:

“Art. 8º-A. A Coordenadoria de Análise e Planejamento tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a gestão do Observatório da Violência e Criminalidade da Cidade de São Paulo, promovendo a articulação entre os organismos públicos e da sociedade que atuarão de forma integrada no sistema de informações;

II - promover a captação, produção e interpretação de informações estatísticas e georreferenciadas para subsidiar os trabalhos de diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos programas e operações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e organismos que atuam de forma integrada no Sistema de Segurança Pública;

III - atuar de forma harmônica com a Coordenadoria de Análise e Planejamento, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, do Estado de São Paulo, e organismos similares dos Municípios da Região Metropolitana de São Paulo;

IV - dimensionar, selecionar e orientar os servidores destacados para as atividades da Coordenadoria, promovendo a capacitação para a produção do ciclo do conhecimento e o suporte necessário às suas atividades.”

Art. 3º. Fica criada, no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a Assessoria de Imprensa e Comunicação, com as seguintes atribuições:

I - elaborar e divulgar informativos e outros meios de comunicação internos e externos;

II - intermediar e coordenar os contatos com órgãos de comunicação externos e internos, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Executiva de Comunicação, visando a divulgação dos atos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem como informar a opinião pública sobre matérias de interesse dos munícipes e da Administração;

III - prestar apoio especializado ao Secretário nos assuntos relativos à comunicação;

IV - acompanhar as notícias divulgadas pela imprensa escrita e falada, de interesse da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e manter informado o Secretário e demais dirigentes da Pasta;

V - dar apoio logístico e organizacional a eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4º. Fica alterada a denominação das seguintes unidades da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

I - a Divisão Técnica de Saúde para Divisão Técnica de Orientação Social;

II - a Divisão Técnica de Administração e Suprimentos para Divisão Técnica de Administração e Serviços.

Art. 5º. A Divisão de Manutenção e Logística, da Coordenadoria de Administração e Finanças, e a Divisão Técnica de Acompanhamento e Avaliação, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, serão chefiadas por titular de cargo de provimento efetivo de Inspetor Regional ou por titular de cargo de provimento em comissão de Inspetor Chefe Regional.

Parágrafo único. As atividades desempenhadas pelo Observatório da Violência e Criminalidade serão coordenadas por titular de cargo de provimento efetivo de Inspetor Regional ou por titular de cargo de provimento em comissão de Inspetor Chefe Regional.

Art. 6º. Ficam transferidos do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – um cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, para a Coordenadoria de Análise e Planejamento, com a denominação alterada para Coordenador Geral;

II - um cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, para a Divisão de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, com a denominação alterada para Diretor de Divisão Técnica.

Art. 7º. Fica suprimido da estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana o Departamento de Manutenção e Logística – DML, previsto no inciso III do artigo 5º do Decreto nº 50.448, de 25 de fevereiro de 2009.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, ficam transferidos para a Divisão de Manutenção e Logística, da Coordenadoria de Administração e Finanças, os bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal, do atual Departamento de Manutenção e Logística, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 43.105, de 17 de abril de 2003, nº 47.744, de 3 de outubro de 2006, o artigo 8º do Decreto nº 50.388, de 16 de janeiro de 2009, e o artigo 13 do Decreto nº 50.448, de 25 de fevereiro de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo