CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 7.352 de 9 de Setembro de 1969

Aprova plano de urbanização do Vale do Tatuapé e adjacências, nos 27º e 36º subdistritos - Tatuapé e Vila Maria, respectivamente, e dá outras providências.

LEI Nº 7352, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.

Aprova plano de urbanização do Vale do Tatuapé e adjacências, nos 27º e 36º subdistritos - Tatuapé e Vila Maria, respectivamente, e dá outras providências.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de agosto de 1969, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 23.678 T-1109 e 24.222 T-1109, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de urbanização do Vale do Tatuapé e adjacências, nos 27º e 36º subdistritos - Tatuapé e Vila Maria, respectivamente, compreendendo:

I - Modificação de alinhamento:

a) do prolongamento da avenida ao longo do Córrego do Tatuapé, a que se refere o item I do artigo 1º da Lei nº 5.493, de 25 de abril de 1958, no trecho compreendido entre a Rua Toledo Barbosa e a praça junto à avenida marginal esquerda do Rio Tietê, restabelecendo-se, parcialmente, o alinhamento fixado pela Lei nº 4.708, de 4 de junho de 1955;

b) de praça de que trata o item II do artigo 1º da Lei nº 5.493/58;

c) da avenida de que trata o item I do artigo 1º da Lei nº 6.344, de 1º de julho de 1963;

d) da avenida marginal direita do Rio Tietê, no trecho compreendido entre as praças de que trata o item II;

e) da Rua Alcântara, no trecho compreendido entre a Rodovia Presidente Dutra e a praça de que trata a letra "a" do item II;

f) da via lateral à Rodovia Presidente Dutra, no trecho compreendido entre a Rua Palmira e a avenida marginal direita do Rio Tietê;

g) da Avenida Guilherme Cotching, junto à praça a que se refere a letra "b" do item seguinte;

II - Formação de praça:

a) na cabeceira norte da Ponte Tatuapé, junto à avenida marginal direita do Rio Tietê, comportando ruas laterais, rampas de acesso, trevo de ligação entre citadas marginal e ponte, além de áreas ajardinadas;

b) na confluência da Rodovia Presidente Dutra com a avenida marginal direita do Rio Tietê e Avenida Guilherme Cotching;

III - Abertura de via de ligação:

a) entre a praça descrita na letra "a" do item anterior e a Rodovia Presidente Dutra, ficando suprimida a ligação de que trata o item III do artigo 1º da Lei nº 5.493/58;

b) entre a avenida marginal direita do Rio Tietê e a Rodovia Presidente Dutra.

Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas mencionadas neste artigo.

Art. 2º Ficam suprimidos, nos trechos indicados nas plantas referidas no artigo anterior, os alinhamentos aprovados pelas Leis nºs 5.493, de 25 de abril de 1958, 4.708, de 4 de junho de 1955, 6.344, de 1º de julho de 1963, e 6.969, de 28 de novembro de 1966.

Art. 3º As construções nos lotes lindeiros aos logradouros de que tratam a letra "a" do item II e a letra "a" do item m do artigo 1º, bem como ao trecho da avenida marginal direita do Rio Tietê, entre a praça descrita na mesma letra "a" do Item II e a Rodovia Presidente Dutra, não terão qualquer modalidade de acesso ou abertura para os referidos logradouros e avenida, conforme indicado na planta nº 24.222 T-1109, integrantes desta lei.

Art. 4º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado são declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, ficando a Prefeitura autorizada a efetivar as desapropriações dentro do prazo de cinco anos, contados da data desta lei.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de setembro de 1969, 416º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretario de Negócios Internos e Jurídicos, José Luiz de Anhaia Mello

O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val

O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 9 de setembro de 1969.

O Diretor, Paulo de Souza Sandoval.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 7.826/1972 - Modifica parcialmente alinhamentos estabelecidos pela Lei nº 5.493/1958 e alterados por esta Lei.
  2. Lei nº 8.251/1975 - Modifica parcialmente alinhamentos estabelecidos pela Lei nº 5.493/1958 e alterados por esta Lei.
  3. Lei nº 9.486/1982 - Modifica parcialmente plano aprovado pela Lei.