CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.826 de 19 de Dezembro de 1972

Modifica parcialmente o alinhamento do prolongamento da avenida ao longo do Córrego Tatuapé, aprovado pela Lei nº 5.493, de 23 de abril de 1958, e alterado pela Lei nº 7.352, de 9 de setembro de 1969, no limite dos 10º e 27º subdistritos - Belenzinho e Tatuapé, respectivamente.

LEI Nº 7826, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972.

Modifica parcialmente o alinhamento do prolongamento da avenida ao longo do Córrego Tatuapé, aprovado pela Lei nº 5.493, de 23 de abril de 1958, e alterado pela Lei nº 7.352, de 9 de setembro de 1969, no limite dos 10º e 27º subdistritos - Belenzinho e Tatuapé, respectivamente.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa, nº 24.702-T-1109, do arquivo de Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica parcialmente modificado o alinhamento do prolongamento da avenida ao longo do Córrego Tatuapé aprovado pela Lei nº 5.493, de 25 de abril de 1958, e alterado pela Lei nº 7.352, de 9 de setembro de 1969 no trecho compreendido entre um ponto do alinhamento leste da Rua Engenheiro Joaquim Boehn, a 62,00 metros aquém do eixo da Rua Irmã Carolina, e um ponto do alinhamento norte desta última via, a 15,00 metros além do eixo da Rua Engenheiro Joaquim Boehn, na extensão aproximada de 74,00 metros, no limite dos 10º e 27º subdistritos - Belenzinho e Tatuapé, respectivamente.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 19 DE DEZEMBRO DE 1972, 419º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O Secretário das Finanças, Nelson Gomes Teixeira

O Secretário de Obras, Octávio Camillo Pereira de Almeida

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 19 de dezembro de 1972.

O Diretor, João Alberto Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo