CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.251 de 19 de Maio de 1975

Modifica parcialmente os alinhamentos do prolongamento da avenida ao longo do Córrego do Tatuapé, aprovados pela Lei nº 5.493, de 25 de abril de 1958, e alterados pela Lei nº 7.352, de 9 de setembro de 1969, no limite dos 10º e 27º subdistritos-Belenzinho e Tatuapé, respectivamente.

LEI Nº 8251, DE 19 DE MAIO DE 1975.

Modifica parcialmente os alinhamentos do prolongamento da avenida ao longo do Córrego do Tatuapé, aprovados pela Lei nº 5.493, de 25 de abril de 1958, e alterados pela Lei nº 7.352, de 9 de setembro de 1969, no limite dos 10º e 27º subdistritos-Belenzinho e Tatuapé, respectivamente.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de maio de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 25.404-T-1.109, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam modificados, no trecho compreendido entre as Ruas Herval e Engenheiro Balem, os alinhamentos do prolongamento da Avenida ao longo do Córrego do Tatuapé, aprovados pela Lei nº 5.493, de 25 de abril de 1958, e alterados pela Lei nº 7.352, de 9 de setembro de 1969, adotando-se largura variável de 54,00 a 56,00 metros, no limite dos 10º e 27º subdistritos Belenzinho e Tatuapé, respectivamente.(Revogado pela Lei nº 14.942/2009)

Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as novas concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida neste artigo.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 19 DE MAIO DE 1975, 422º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho.

O Secretário das Finanças, Sergio Silva de Freitas.

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 19 de maio de 1975.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo