Revoga os artigos 749 a 761, da Consolidação do Código de Obras, aprovada pelo Ato nº 663, de 10 de agosto de 1934, e dá outras providências.
LEI Nº 7164, DE 16 DE JULHO DE 1968.
Revoga os artigos 749 a 761, da Consolidação do Código de Obras, aprovada pelo Ato nº 663, de 10 de agosto de 1934, e dá outras providências.
José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal em sessão de 11 de julho de 1968, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 749 a 761 da Consolidação do Código de Obras, aprovada pelo Ato nº 663, de 10 de agosto de 1934.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo-se seus efeitos aos casos pendentes ou processos administrativos em curso.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 7314/1969)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 16 DE JULHO DE 1968, 415º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, JOSÉ VICENTE DE FARIA LIMA
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro
O Secretário de Obras, José Meiches
O Secretário de Educação e Cultura, Araripe Serpa
Carlos Augusto Autran Pederneiras de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria de Higiene e Saúde
O Secretário do Abastecimento, João Pacheco Chaves
O Secretário de Serviços Municipais, Gesner Cunha
O Secretário de Bem Estar Social, Paulo Soares Cintra
O Secretário de Turismo e Fomento, Tibiriçá Botelho Filho
O Secretário Municipal de Transportes, Luiz Carlos dos Santos Vieira
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 16 de julho de 1968.
O Diretor, Paulo Villaça
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo