CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 6.877 de 11 de Maio de 1966)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/05/1966
Data de retificação 13/05/1966
Data de publicação 12/05/1966
Ementa

Dispõe sobre os índices máximos de aproveitamento dos terrenos para fins de edificação, e reserva de espaços livres nos arruamentos, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo José Vicente de Faria Lima
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/05/1966 , p. 2
Revogações
  1. Lei nº 8.266/1975 - Revoga o art. 7º desta Lei.
Palavras-chave

EDIFÍCIOS - APARTAMENTOS

EDIFICÍO - ESCRITÓRIOS E CONSULTÓRIOS

GARAGEM

LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS

OBRAS - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

OBRAS - CONSTRUÇÃO

OBRAS - GABARITO

OBRAS - REFORMAS, CONSERTOS E RECONSTRUÇÃO

PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA

Alterações

  1. Lei nº 6.925/1966 - Dispõe sobre casos de exceção;
  2. Lei nº 7.688/1971 - Altera o art. 1º desta Lei.

Notas Complementares

REVOGAÇÕES

  1. Lei nº 5.261, de 4 de julho de 1957, e
  2. artigo 4.1.7., o item 5 do artigo 4.1.5, e artigo 4.1.11, o artigo 4.1.12, o artigo 4.2.6, o artigo 4.2.7, o artigo 4.3.8, a letra "b" do artigo 4.11.1, todos dos Capítulos anexos à Lei nº 4.615, de 13 de janeiro de 1955 (Código de Edificações).