| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 11/05/1966 |
| Data de retificação | 13/05/1966 |
| Data de publicação | 12/05/1966 |
| Ementa |
Dispõe sobre os índices máximos de aproveitamento dos terrenos para fins de edificação, e reserva de espaços livres nos arruamentos, e dá outras providências. |
| Situação |
ALTERADO REVOGADO(A) PARCIALMENTE |
| Chefe de Governo | José Vicente de Faria Lima |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 12/05/1966 , p. 2 |
| Revogações |
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| Palavras-chave |
EDIFÍCIOS - APARTAMENTOS EDIFICÍO - ESCRITÓRIOS E CONSULTÓRIOS GARAGEM LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS OBRAS - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO OBRAS - CONSTRUÇÃO OBRAS - GABARITO OBRAS - REFORMAS, CONSERTOS E RECONSTRUÇÃO PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA |
| Alterações |
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| Notas Complementares | REVOGAÇÕES
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