CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 6.323 de 7 de Junho de 1963)

Tipo LEI
Data de assinatura 07/06/1963
Data de publicação 08/06/1963
Ementa

Dispõe sobre o estabelecimento de galerias para pedestres nos 5 e 11 subdistritos, respectivamente Santa Ifigênia e Santa Cecília, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo FRANSCISCO PRESTES MAIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/06/1963 , p. 3
Revogações
  1. Lei nº 7.019/1967- Revoga itens II e III do artigo 1 e o artigo 2.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

OBRAS - GALERIAS

VIA DE PEDESTRE

SANTA IFIGÊNIA

SANTA CECÍLIA

LOGRADOURO PÚBLICO - MELHORAMENTOS

LOGRADOURO PÚBLICO - ALARGAMENTO

LOGRADOURO PÚBLICO - ALINHAMENTO

Alterações
  1. Lei nº 6.983/1966 - Sujeita as construções na área ao disposto nesta Lei.
Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

a) o item V do artigo 1º da Lei nº 5.770, de 21 de dezembro de 1960, que aprovou o alargamento da Avenida Rio Branco no trecho compreendido entre a Rua Helvétia e a Alameda Glette;

b) o item III do artigo 1º da Lei nº 4.086, de 6 de julho de 1951, somente no que se refere ao recuo de frente de 4,00 metros, no trecho da Avenida Rio Branco compreendido entre as alamedas Glette e Nothmann;

c) as letras "a" e "b" do artigo 2º da Lei nº 4.608, de 21 de dezembro de 1954, que fixaram o pé direito do pavimento térreo e a altura das construções na Avenida Rio Branco, entre o Largo Paissandú e a Avenida Duque de Caxias;

d) as letras "a" e "b" e parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 4.375, de 22 de abril de 1953, referentes à altura das edificações na Praça Princesa Isabel.