Aprova plano de ligação da avenida Brasil com o seu prolongamento e com a rua professor Ascendino Reis, e dá outras providências.
LEI Nº 4495, DE 14 DE JUNHO DE 1954.
Aprova plano de ligação da avenida Brasil com o seu prolongamento e com a rua professor Ascendino Reis, e dá outras providências.
Jânio Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de maio de 1954, decretou e eu promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica aprovado o plano de ligação da Avenida Brasil com o seu prolongamento e com a Rua Professor Ascendino Reis, e bem assim as obras complementares de ligação dessas mesmas vias com as ruas adjacentes existentes no local, compreendendo:
I - ligação da Avenida Brasil à Rua Professor Ascendino Reis, por meio de rua e passagem inferior sob "tramway" de Santo Amaro, na Avenida Ibirapuera; (Revogado pela Lei nº 16.402/2016)
II - ligação da Avenida Brasil com o seu próprio prolongamento, por meio também de rua e passagem inferior, sob os trilhos dos bondes de Santo Amaro, na Avenida Ibirapuera; (Revogado pela Lei nº 16.402/2016)
III - ligações auxiliares, complementares do sistema viário nesse local, a saber:
a) da Avenida Brasil com a Rua França Pinto;
b) da Rua França Pinto com a Avenida Ibirapuera;
c) da Avenida Ibirapuera com a Rua Leopoldo de Bulhões e com a Rua Professor Ascendino Reis;(Revogado pela Lei nº 11.982/1996)
d) da Rua Professor Ascendino Reis com o prolongamento da Avenida Brasil; (Revogado pela Lei nº 16.402/2016)
e) do prolongamento da Avenida Brasil com a Travessa Tangará e com a Rua França Pinto.
f) da Rua França Pinto com a rua de ligação referida no item II.
IV - novos alinhamentos:
a) na confluência da Rua do Tanque com a Rua das Mangueiras; (Revogado pela Lei nº 11.982/1996)(Revogado pela Lei nº 16.402/2016)
b) na confluência da Rua das Mangueiras com o prolongamento da Avenida Brasil, (Revogado pela Lei nº 16.402/2016)
c) na Rua dos Otonis, no trecho entre a Rua do Tanque e o prolongamento da Avenida Brasil.(Revogado pela Lei nº 11.982/1996)
V - retificação do alinhamento da Travessa França Pinto, no trecho entre a Travessa Tangará e o prolongamento da Avenida Brasil;
VI - ajardinamento de áreas situadas no local.
Parágrafo Único. Os melhoramentos a que se refere este artigo vem assinalados pelos alinhamentos e demais indicações constantes da planta anexa nº 10.231 - B - 112 do Arquivo do Departamento de Urbanismo, a qual, rubricada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara, passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica derrogado o decreto nº 475, de 17 de dezembro de 1943, na parte em que aprovou os alinhamentos ora representados por traços amarelos, na planta citada no artigo 1º, parágrafo único.
Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano de melhoramentos ora aprovado, destinados ao leito das vias públicas ou às áreas a serem ajardinadas, serão desapropriados por utilidade pública, ficando a Prefeitura autorizada a fazer a declaração respectiva quando julgar oportuno, ou quando houver pedido de licença para edificações, reconstruções, ou reformas que afetem a estrutura dos prédios existentes.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações destinadas a desapropriações ou obras públicas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 14 de junho de 1954, 401º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, JÂNIO QUADROS.
O Diretor do Departamento Jurídico, respondendo pelo expediente da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello.
O Secretário das Finanças, Valentim do Amaral.
O Secretário de Obras, João Caetano Alvares Júnior.
Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 14 de junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo