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DECRETO Nº 7.637 de 22 de Agosto de 1968

Declara de utilidade pública área necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei 4.495, de 14 de Junho de 1954.

DECRETO N.o 7.637, DE 22 DE AGOSTO DE 1968

Declara de utilidade pública área necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei 4.495, de 14 de Junho de 1954.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei na conformidade do disposto nos artigos 5.o letra "V e 6.o do Decreto-Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1.o — Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, a área de terreno de propriedade de quem de direito, situada no 9.o subdistrito, Vila Mariana, necessária à execução do plano de melhoramen­tos públicos, aprovado pela Lei n.o 4.495, de 14 de Junho de 1954 (ligação 23 de Maio e Rubem Berta).

Art. 2.o — A área de terreno referida no artigo anterior, assina­lada na planta anexa P-12.991-D 3, do arquivo do Departamento de Cadastro, Avaliações e Taxa de Melhoria, a qual, rubricada pelo Pre­feito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se identifica: área tarjada em amarelo, delimitada pelo perímetro: 36-37-39-42-40- 36, com 452,30 m2 (quatrocentos e cinquenta e dois metros e trinta decímetros quadrados), dos quais 72,80 m2 (setenta e dois metros e* oitenta decímetros quadrados) destinam-se a Jardins e 379,50 m2 (tre­zentos e setenta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados) destinam-se a leito de rua.

Art. 3.o — É de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para efeito de prévia imissão na posse do imóvel descrito, nos termos da Lei Federal n.o 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4.o — As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 5.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de agosto de 1968, 415.o da fundação de São Paulo

O Prefeito, José Vicente de Faria Lima

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras, José Meiches.

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Mu­nicípio de São Paulo, em 22 de agosto de 1968.

O Diretor, Paulo Vilaça.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo