Altera a Lei nº 14.195, de 28 de agosto de 2006, a fim de que o Dia do Jovem Adventista passe a ser comemorado anualmente no terceiro sábado de março e dá outras providências.
LEI Nº 17.282 DE 15 DE JANEIRO DE 2020
(VEREADOR ISAC FÉLIX – PL)
Altera a Lei nº 14.195, de 28 de agosto de 2006, a fim de que o Dia do Jovem Adventista passe a ser comemorado anualmente no terceiro sábado de março e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.195, de 28 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, com a seguinte redação:
Art. 7º ...
...
Terceiro sábado de março: o Dia do Jovem Adventista." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de janeiro de 2020.
MILTON LEITE, Presidente em exercício
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de janeiro de 2020.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo