CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.195 de 31 de Agosto de 2006

Institui o Dia do Jovem Adventista, a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de setembro de cada ano, e dá outras providências.

LEI 14.195 DE 28 DE AGOSTO DE 2006

SUPERVISÃO DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

DE 28 DE AGOSTO DE 2006

(PROJETO DE LEI 546/05)

(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Institui o Dia do Jovem Adventista, a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de setembro de cada ano, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Jovem Adventista, a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de setembro.

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 17.282/2020)

Art. 7º ...

Terceiro sábado de março: o Dia do Jovem Adventista.(Redação dada pela Lei nº 17.282/2020)

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de agosto de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de agosto de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 17.282/2020 - Altera o artigo 1º da lei.