CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.282 de 15 de Janeiro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 15/01/2020
Data de publicação 23/01/2020
Ementa

Altera a Lei nº 14.195, de 28 de agosto de 2006, a fim de que o Dia do Jovem Adventista passe a ser comemorado anualmente no terceiro sábado de março e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/01/2020 , p. 72
Referenda

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

DATA COMEMORATIVA