Dispõe sobre a readequação dos valores da Gratificação de Municipalização, instituída pela Lei nº 13.510, de 2003, e altera a redação do art. 29 da Lei nº 16.418, de 2016.
LEI Nº 16.983, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 252/18, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Dispõe sobre a readequação dos valores da Gratificação de Municipalização, instituída pela Lei nº 13.510, de 2003, e altera a redação do art. 29 da Lei nº 16.418, de 2016.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de agosto de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os valores da Gratificação de Municipalização, instituída pela Lei nº 13.510, de 10 de janeiro de 2003, ficam readequados de acordo com os novos valores fixados no anexo único desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os arts. 1º a 4º da Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 21 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo