CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 252 de 6 de Junho de 2018

Dispõe sobre a readequação dos valores da Gratificação de Municipalização, instituída pela Lei nº 13.510, de 10 de janeiro de 2003.

PROJETO DE LEI 01-00252/2018 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 97/2018).

Dispõe sobre a readequação dos valores da Gratificação de Municipalização, instituída pela Lei nº 13.510, de 10 de janeiro de 2003.

Art. 1º Os valores da Gratificação de Municipalização, instituída pela Lei nº 13.510, de 10 de janeiro de 2003, ficam readequados de acordo com os novos valores fixados no Anexo Único desta lei.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 1º a 4º da Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar 16.12213861a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que objetiva readequar os valores da Gratificação de Municipalização, instituída pela Lei nº 13.510, de 10 de janeiro de 2003, na conformidade da justificativa a seguir explicitada.

A gratificação em referência é devida aos servidores públicos do Estado de São Paulo cedidos para prestar serviços nas unidades de saúde municipalizadas que se encontram sob a gestão da Secretaria Municipal da Saúde em virtude da adesão do Município ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Sua finalidade, assim como a da Gratificação de Compatibilização, criada pela Lei nº 13.861, de 30 de junho de 2004, é evitar a possível discrepância salarial entre servidores municipais e servidores estaduais da área da saúde, a toda evidência perniciosa e contrária ao interesse público, consistente na percepção de remuneração a menor por estes últimos, estando todos eles, os agentes municipais e os agentes estaduais, exercendo as mesmas ou correspondentes funções nas aludidas unidades municipalizadas.

Em decorrência da edição da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015, que criou o novo Quadro da Saúde da Prefeitura e instituiu o respectivo regime de remuneração por subsídio, a Gratificação de Compatibilização deixou de atender o objetivo que fundamentou a sua criação, vez que, por força de limitação legal, na sua base de cálculo, continuou sendo considerada a remuneração inicial no serviço público municipal aplicável anteriormente ao advento da indigitada Lei nº 16.122, de 2015, resultando na fixação de valores ínfimos para essa vantagem pecuniária, mormente em virtude de posteriores alterações, para mais, dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, motivo porque, ante a sua ineficácia, ora é proposta a revogação dos artigos 1º ao 4º da Lei nº 13.861, de 2004, que disciplinaram essa gratificação.

De outra parte, por conta da ausência de sua atualização monetária ao longo do tempo, os valores concernentes à Gratificação de Municipalização, fixados em 2003, ficaram muito defasados e, de igual modo, não mais se prestam a cumprir a sua finalidade primeira, qual seja, contribuir para evitar a já mencionada discrepância salarial entre servidores municipais e estaduais, daí a necessidade de sua readequação.

Dessa forma, após os devidos estudos e verificação das disponibilidades financeiras, entendeu-se por bem propor a incrementação dos referidos valores, adotando-se, como parâmetro, para cada cargo, função ou emprego público, o montante de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração inicial da correspondente carreira no Município, na conformidade do Anexo Único integrante da presente propositura, mantendo-se a sua atualização nos mesmos percentuais e datas em que ocorrerem os reajustamentos gerais dos vencimentos dos servidores municipais.

Sob o aspecto orçamentário-financeiro, conforme pronunciamentos das áreas competentes do Executivo, impende registrar que a proposta atende todas as exigências impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial as previstas nos seus artigos 16 e 17, e pelas demais normas municipais aplicáveis à matéria.

Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a aprovação da iniciativa, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS

Prefeito

Anexos: projeto de lei, estimativas dos impactos orçamentário-financeiros e pronunciamentos das Secretarias Municipais de Gestão - SMG e da Fazenda - SF.

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

“Anexo Único integrante da Lei nº , de de de .

VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE MUNICIPALIZAÇÃO

CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO ATUAL CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO DE ORIGEM VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE MUNICIPALIZAÇÃO

AGENTE DE SAÚDE AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE R$ 400,00

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ASSISTENTE SOCIAL R$ 915,95

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE BIOLOGISTA R$ 1.014,00

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA R$ 1.014,00

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE FARMACÊUTICO R$ 1.014,00

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE FISIOTERAPEUTA R$ 1.014,00

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE FONOAUDIÓLOGO R$ 1.014,00

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NUTRICIONISTA R$ 1.014,00

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PSICÓLOGO R$1.014,00

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE TERAPEUTA OCUPACIONAL R$ 1.014,00

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE VISITADOR SANITÁRIO R$ 400,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 400,00

AUXILIAR DE LABORATÓRIO AUXILIAR DE LABORATÓRIO R$ 272,73

AUXILIAR DE SAÚDE ATENDENTE R$ 272,73

AUXILIAR DE SAÚDE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO R$ 272,73

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL R$ 256,70

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS R$ 256,70

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 256,70

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OFICIAL DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO R$ 256,70

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS RECEPCIONISTA R$ 256,70

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VIGIA R$ 256,70

CHEFE I CHEFE DE SEÇÃO R$ 312,86

CIRURGIAO-DENTISTA CIRURGIÃO-DENTISTA R$ 1.014,00

ENCARREGADO I ENCARREGADO DE SETOR R$ 312,86

ENFERMEIRO ENFERMEIRO R$ 1.014,00

ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENCARREGADO R$ 1.014,00

MÉDICO I MÉDICO R$ 1.200,00

MÉDICO I MÉDICO SANITARISTA R$ 1.200,00

OFICIAL ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 312,86

OFICIAL ADMINISTRATIVO ALMOXARIFE R$ 312,86

OFICIAL ADMINISTRATIVO OFICIAL ADMINISTRATIVO R$ 312,86

OFICIAL OPERACIONAL MOTORISTA R$ 256,70

OFICIAL SOCIOCULTURAL RECREACIONISTA R$ 312,86

TÉCNICO DE LABORATÓRIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO R$ 448,00

TÉCNICO DE RADIOLOGIA TÉCNICO DE RADIOLOGIA R$ 448,00

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo