CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.780 de 2 de Janeiro de 2018

Proíbe a oferta de embutidos na composição da merenda de escolas e creches da rede pública municipal e dá outras providências.

LEI Nº 16.780, DE 2 DE JANEIRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 587/15, do Vereador Natalini – PV)

Proíbe a oferta de embutidos na composição da merenda de escolas e creches da rede pública municipal e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica vedada a oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos no cardápio da merenda de escolas e creches da rede pública municipal.

Parágrafo único. Entende-se como embutidos os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes, etc. Entre os produtos mais comercializados estão salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º O Executivo fará ampla campanha entre professores, estudantes e funcionários para alertar para os males para a saúde de crianças de tais alimentos embutidos, de modo a dissuadir o consumo também em seus lares ou no lazer.

Art. 4º (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

BIANCA FREITAS PINTO ROCHA, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 2 de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo