CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.467 de 1 de Julho de 2016

Altera a Lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004, alterada pelas Leis nº 13.877/04, nº 13.859/04 e nº 15.714/13, que dispõe sobre a gratificação a ser paga aos Policiais Militares integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.467 DE 1º DE JULHO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 330/16 - MESA DA CÂMARA)

Altera a Lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004, alterada pelas Leis nº 13.877/04, nº 13.859/04 e nº 15.714/13, que dispõe sobre a gratificação a ser paga aos Policiais Militares integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004, alterada pelas Leis nº 13.859, de 29 de junho de 2004, nº 13.877, de 23 de julho de 2004, e nº 15.714, de 17 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os policiais militares que desempenham suas funções e são integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo perceberão, mensalmente, a título de gratificação, os valores correspondentes a percentuais do Quadro de Pessoal do Legislativo, Anexo IV, disciplinado pela Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, na seguinte conformidade: Major PM: 31,80% do QPL 22; Capitão PM: 31,80% do QPL 22; 1º Tenente PM: 31,80% do QPL 22; 2º Tenente PM: 31,80% do QPL 22; Subtenente PM: 31,80% do QPL 21; 1º Sargento PM: 31,80% do QPL 16; 2º Sargento PM: 31,80% do QPL 16; 3º Sargento PM: 31,80% do QPL 16; Cabo PM: 25,38% do QPL 15; Soldado PM: 25,38% do QPL 15.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Paulo, 1º de julho de 2016.

ANTONIO DONATO , Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 1º de julho de 2016.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo