Altera a Lei nº 14.401, de 21 de maio de 2007, que dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em táxis.
LEI Nº 16.403, DE 23 DE MARÇO DE 2016
(Projeto de Lei nº 563/14, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Altera a Lei nº 14.401, de 21 de maio de 2007, que dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em táxis.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de março de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei n º 14.401, de 21 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para a prestação do serviço a que se refere o art. 1º desta lei, os veículos deverão permitir o embarque, a permanência e o desembarque do usuário com deficiência ou mobilidade reduzida em sua própria cadeira de rodas, respeitadas as normas técnicas de segurança e conforto.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque poderão ser realizados por mecanismos ou ação de acessibilidade assistida.”
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo