CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 563/2014; OFÍCIO DE 23 de Março de 2016

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 563/14

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 563/14

Ofício ATL nº 72, de 23 de março de 2016

Ref.: OF-SGP23 nº 568/2016

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 563/14, que visa alterar a Lei nº 14.401, de 21 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em táxis.

De autoria do Executivo, o projeto, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo, não detém condições de ser sancionado em sua íntegra, sendo indeclinável a aposição de veto parcial ao texto, atingindo o artigo 2º, que almeja incluir, na citada lei, o artigo 2º-A, prevendo a disponibilização de 400 autorizações/alvarás a serem sorteados dentre as empresas que possuam frotas de táxi legalizadas no Município, pelos motivos a seguir expostos.

Por primeiro, cumpre salientar que a modificação na Lei nº 14.401, de 2007, teve por intenção ampliar o número de táxis capazes de prestar o referido serviço – o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida –, suprimindo a exigência de que os veículos fossem equipados obrigatoriamente com plataforma elevatória. A princípio, portanto, não se cogitou abrir a possibilidade de emissão de novos alvarás.

Desse modo, a inserção do artigo 2º-A, estabelecendo a distribuição de novas autorizações/alvarás dentre as empresas de frota que atuam legalmente em nossa Cidade, por se tratar de matéria de típica atividade administrativa, deve ser primeiramente avaliada pelos órgãos competentes do Poder Executivo, a fim de verificar, principalmente, os impactos gerados pela medida e sua efetiva necessidade, o que não foi observado.

Nessas condições, assentadas as razões que me conduzem a vetar parcialmente o projeto de lei vindo à sanção, atingindo o supracitado dispositivo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo