CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.281 de 23 de Outubro de 2015

Altera dispositivos da Lei n° 15.878, de 18 de outubro de 2013, para o fim de ampliar a área que especifica, objeto da concessão administrativa de uso outorgada ao Serviço Social da Indústria – SESI-SP e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP.

LEI Nº 16.281, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 357/15, do Executivo)

Altera dispositivos da Lei n° 15.878, de 18 de outubro de 2013, para o fim de ampliar a área que especifica, objeto da concessão administrativa de uso outorgada ao Serviço Social da Indústria – SESI-SP e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de outubro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do art. 1° e o art. 2° da Lei n° 15.878, de 18 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................

I - de área municipal com 21.164,00m², situada na Rua Dr. Luiz Aires, Distrito de Itaquera, para a instalação de complexo educacional, composto de escola de ensino fundamental e médio do SESI-SP, articulado com o ensino técnico, com capacidade para 1.536 (mil quinhentos e trinta e seis) alunos, e de escola de ensino profissionalizante do SENAI-SP, com capacidade para 2.688 (dois mil seiscentos e oitenta e oito) alunos;

...................................................................” (NR)

“Art. 2º A área referida no inciso I do art. 1º desta lei, configurada na planta DGPI-00.057_04 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, rubricada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara como parte integrante desta lei, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-A, de formato irregular, com 21.164,00m² (vinte e um mil cento e sessenta e quatro metros quadrados), e que assim se descreve, para quem da Rua Dr. Luiz Aires a olha, pela frente: segmento misto I-J-K-A-B, com 263,91m, composto pelo segmento curvo I-J, com 92,65m, pelos segmentos retos J-K, com 80,66m, e K-A, com 73,51m, e pelo segmento curvo A-B, com 17,09m, na confluência das ruas Dr. Luiz Aires e Prof. Eng. Ardevan Machado, todos confrontando com área objeto de distrato de doação de imóvel (item 2.1 da planta); pelo lado direito: segmento reto B-C, com 75,51m, confrontando com área objeto de distrato de doação de imóvel (item 2.1 da planta); pelo lado esquerdo: segmento reto G-H-I, com 85,49m, composto pelo segmento reto H-I, com 47,56m, confrontando com área objeto de distrato de doação de imóvel (item 2.1 da planta), e pelo segmento reto G-H, com 37,93m, confrontando com área objeto de desapropriação amigável (item 2.2 da planta); pelos fundos: segmento reto C-D-E-F-G, com 235,12m, composto pelos segmentos retos C-D, com 86,64m, D-E, com 63,04m, e E-F, com 13,08m, todos confrontando com área objeto de distrato de doação de imóvel (item 2.1 da planta), e segmento curvo F-G, com 72,36m, confrontando com área objeto de desapropriação amigável (item 2.2 da planta).” (NR)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo