Tipo | LEI |
Data de assinatura | 23/12/2013 |
Data de publicação | 24/12/2013 |
Ementa |
Proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior de veículos de transporte coletivo nas condições que especifica e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/12/2013 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Regulamentações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Veto |
RAZÕES DE VETO |
Palavras-chave |
POLUIÇÃO SONORA ÔNIBUS TRANSPORTE COLETIVO APARELHO DE SOM |
Temas Relacionados | |
Notas Complementares | REVOGAÇÕES:
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