CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.937 de 23 de Dezembro de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/12/2013
Data de publicação 24/12/2013
Ementa

Proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior de veículos de transporte coletivo nas condições que especifica e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/12/2013 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Regulamentações
  1. Decreto nº 55.191/2014 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

POLUIÇÃO SONORA

ÔNIBUS

TRANSPORTE COLETIVO

APARELHO DE SOM

Temas Relacionados

Poluição Sonora - PSIU

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Lei nº 6.681/1965 - Revoga a Lei.