CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.365 de 25 de Março de 2011)

Tipo LEI
Data de assinatura 25/03/2011
Data de publicação 26/03/2011
Ementa

Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC; estende a gratificação pela execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público, prevista na Lei nº 13.678, de 4 de dezembro de 2003, aos servidores que especifica; reabre o prazo de opção previsto no art. 22 da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/03/2011 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 52.398/2011 - Regulamenta o artigo 5º
  2. Decreto nº 54.214/2013 - Regulamenta o parágrafo único do artigo 1º

 

Revogações
  1. Lei nº 17.224/2019 - Revoga os §§ 1º a 4º do artigo 5º da Lei.
Origem

EXECUTIVO

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CRIAÇÃO

SERVIDORES - FUNÇÃO GRATIFICADA

GRATIFICAÇÃO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES

SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - FUNÇÃO GRATIFICADA

CORREGEDORIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - ESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - CARGOS

CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA - CFSU

CARGO - COORDENADOR GERAL

CARGO - DIRETOR

CARGO - COMANDANTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

CARGO - COORDENADOR DE PROGRAMAS

Alterações

  1. Lei nº 16.239/2015 - Altera o § 1º do art. 5º.
  2. Lei nº 17.720/2021 - Extingue na vacância as funções de confiança do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, constantes do Anexo I - entra em vigor em 3 de maio de 2022, e somente produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor de Decretos que aprovarem as estruturas organizacionais e respectivas lotações das Funções de Direção e Assessoramento – FDA, constantes do Anexo II da Lei nº 17.720/2021.

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Artigo 28º da Lei nº 13.396/2002.