CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.215 de 25 de Junho de 2010)

Tipo LEI
Data de assinatura 25/06/2010
Data de publicação 26/06/2010
Ementa

Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação, mantém a concessão do Abono Complementar que especifica e introduz alterações na Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006; reconfigura a carreira de Agente Escolar, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais da Educação, prevista na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e legislação subsequente.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/06/2010 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Regulamentações
  1. Decreto nº 51.946/2010 - Regulamenta o artigo 7º

 

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

REAJUSTE ANUAL

VENCIMENTOS

SERVIDORES - ABONO PECUNIÁRIO

SERVIDORES - APOSENTADORIA - PROVENTOS

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - ENSINO

SERVIDORES - VENCIMENTOS - ENSINO

SERVIDORES - ESCALA DE PADRÕES

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO

SERVIDORES - PENSÃO VITALÍCIA

CARGO - AGENTE ESCOLAR

Notas Complementares

OBSERVAÇÃO:

  1. Decreto nº 52.399/2011 - Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação, em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 1º desta Lei.
  2. Decreto nº 53.161/2012 - Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação, em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 1º desta Lei.
  3. Lei n° 16.008/14 - Reajusta abono complementar instituido pela Lei n° 14.244/2006, alterado pela Lei n° 14.709/2008 e alterado pela Lei.