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DECRETO Nº 52.399 de 7 de Junho de 2011

Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação, em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010.

DECRETO Nº 52.399, DE 7 DE JUNHO DE 2011

Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação, em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010, ficam divulgados os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação, vigentes a partir de 1º de maio de 2011, na conformidade do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo