| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 25/06/2010 |
| Data de publicação | 26/06/2010 |
| Ementa |
Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação, mantém a concessão do Abono Complementar que especifica e introduz alterações na Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006; reconfigura a carreira de Agente Escolar, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais da Educação, prevista na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e legislação subsequente. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/06/2010 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
| Regulamentações |
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| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
SERVIDORES - PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO REAJUSTE ANUAL VENCIMENTOS SERVIDORES - ABONO PECUNIÁRIO SERVIDORES - APOSENTADORIA - PROVENTOS SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - ENSINO SERVIDORES - VENCIMENTOS - ENSINO SERVIDORES - ESCALA DE PADRÕES SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO SERVIDORES - PENSÃO VITALÍCIA CARGO - AGENTE ESCOLAR |
| Notas Complementares | OBSERVAÇÃO:
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